Boletim 2189 – Salvador, 20 de abril de 2020
Na quarta passada (15), os advogados do Sindsefaz, Évelin Magalhães e Leonardo Matos, enviaram ofício ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) requisitando correção nos informes de retenção de valores encaminhados à Receita Federal, feitos sobre os precatórios percebidos por nossos associados. Foram dois os pedidos feitos pela entidade.
1) Que seja feita a correção na DIRF, das informações relacionadas aos beneficiários de precatórios, em 2019, para que seja segregado o valor principal – sujeito a tributação, dos juros moratórios – parcela não tributável;
2) Que seja feita a correção na DIRF, das informações relacionadas aos beneficiários de precatórios, em 2019, para que seja corrigido a quantidade de meses de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), indicados nos informes de rendimentos, passando os mesmos a expressar a totalidade de meses, correspondentes ao período em que o crédito deveria ter sido pago espontaneamente pelo devedor.
Os pedidos se explicam pelo que expomos a seguir.
No primeiro item, o Tribunal vem informando todo o crédito (principal e juros) como parcela tributável, gerando inconsistência na Declaração de Ajuste Anual dos contribuintes e, por conseguinte, ocasionando relevante saldo de imposto a pagar. A entidade então pede a separação entre o principal e os juros. O TJBA já tem entendimento que sobre os juros moratórios não incide IRPF, mas ao informar todo o crédito (principal e juros) como parcela tributável dá margem para a Receita cobrar o imposto devido.
Quanto ao item 2, a entidade pede a modificação da metodologia empregada pelo NACP na quantificação do número de meses para fins de apuração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Conforme explicou nossos advogados no ofício enviado ao TJBA, a quantidade de meses de RRA acarreta, indevidamente, um significativo pagamento a maior de imposto à Receita, penalizando os credores, que não receberam seus direitos na época correta (do governo) e agora são tributados por estarem percebendo o que foi sonegado de uma única vez.
No ofício, o Sindsefaz salienta que a retificação de DIRF é procedimento simples, normal e natural por parte das fontes pagadoras quando detectam que ocorreu alguma incongruência nas informações apresentadas, não causando nenhum ônus ou transtorno ao TJBA a geração de novos Informes de Rendimentos daqueles beneficiários de precatórios de 2019. A própria extensão do prazo de declaração para 30 de junho favorece a implementação das medidas corretivas.