Boletim 2308 – Salvador, 09 de outubro de 2020
O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o novo edital de acordos para os precatórios distribuídos até 1º de julho de 2019. Os requerimentos de adesão ao acordo deverão ser feitos a partir do dia 12 de outubro de 2020 (segunda) até 02 de novembro de 2020 (segunda), através do advogado do precatório, em meio eletrônico.
O Departamento Jurídico do Sindsefaz fará a recepção dos documentos até o dia 29 de outubro (quinta), permitindo ao setor um dia útil de expediente interno para conferir todo o material recebido dos associados e finalizar todos os procedimentos para encaminhamento ao Tribunal. Para tanto, mesmo com a pandemia do novo coronavírus, a entidade organizou uma estrutura para fazer a recepção.
Os documentos (veja abaixo) poderão ser entregues através de email, no formato PDF, pelo endereço acordoprecatorio@sindsefaz.org.br. Ou então, presencialmente em nossa sede, a partir do dia 13 de outubro (terça), por agendamento de horário. A marcação é necessária para evitar aglomeração, conforme orienta as autoridades sanitárias e só serão atendidos aqueles que estiverem com seu nome agendado. Para isso, o credor pode ligar a partir desta sexta (09) para o número (71) 3617-8577.
Os agendamentos serão feitos de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. É importante saber que este horário marcado é exclusivo para a entrega dos documentos para o acordo de precatórios. O atendimento para outras questões jurídicas seguirá conforme as orientações anteriores. Relembramos que devem ser seguidas as medidas de proteção: uso obrigatório de máscaras, acompanhante apenas em casos extremos, distanciamento 1 metro e meio e evitar aglomeração.
Documentos
1) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo credor titular ou pelos sucessores de credor falecido;
2) Cópia de cédula de identidade com CPF do credor titular ou de todos os sucessores de credor falecido;
3) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor titular ou por todos os sucessores de credor falecido, com indicação do endereço e dados bancários do outorgante;
4) Na hipótese de o credor titular já haver falecido:
– Formal ou escritura de partilha em que contenha a divisão do precatório, na hipótese de já encerrado o inventário ou sobrepartilha;
– Tratando-se de inventário ainda em curso, cópia da petição devidamente protocolizada no juízo do inventário, dando-lhe ciência do acordo referente ao Edital NACP 01/2020 e requerendo autorização para a habilitação do espólio no referido acordo.
Mais informações
Acesse os links abaixo e tenha acesso a todos os detalhes do acordo, entre os quais a autorização para adesão ao acordo e a procuração aos advogados.
– LISTA DE BENEFICIÁRIOS DE PRECATÓRIOS QUE PODEM ADERIR AO ACORDO
– REGRAS PARA ADESÃO AO ACORDO DE PRECATÓRIOS EM 2020
– DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
– EDITAL DE PRECATÓRIOS 2020
– PROCURAÇÃO
Observação
Caso você já tenha recebido seu precatório através de acordo ou vendeu para terceiros, não há mais possibilidade de negociação. Caso seu nome conste nesta lista e você tenha recebido ou cedido seu precatório, favor entrar em contato com o Sindsefaz através do email juridico@sindsefaz.org.br.