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Prazo para adesão ao novo acordo de precatórios vai até 29/10


Boletim 2308 – Salvador, 09 de outubro de 2020

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o novo edital de acordos para os precatórios distribuídos até 1º de julho de 2019. Os requerimentos de adesão ao acordo deverão ser feitos a partir do dia 12 de outubro de 2020 (segunda) até 02 de novembro de 2020 (segunda), através do advogado do precatório, em meio eletrônico.

O Departamento Jurídico do Sindsefaz fará a recepção dos documentos até o dia 29 de outubro (quinta), permitindo ao setor um dia útil de expediente interno para conferir todo o material recebido dos associados e finalizar todos os procedimentos para encaminhamento ao Tribunal. Para tanto, mesmo com a pandemia do novo coronavírus, a entidade organizou uma estrutura para fazer a recepção.

Os documentos (veja abaixo) poderão ser entregues através de email, no formato PDF, pelo endereço acordoprecatorio@sindsefaz.org.br. Ou então, presencialmente em nossa sede, a partir do dia 13 de outubro (terça), por agendamento de horário. A marcação é necessária para evitar aglomeração, conforme orienta as autoridades sanitárias e só serão atendidos aqueles que estiverem com seu nome agendado. Para isso, o credor pode ligar a partir desta sexta (09) para o número (71) 3617-8577.

Os agendamentos serão feitos de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. É importante saber que este horário marcado é exclusivo para a entrega dos documentos para o acordo de precatórios. O atendimento para outras questões jurídicas seguirá conforme as orientações anteriores. Relembramos que devem ser seguidas as medidas de proteção: uso obrigatório de máscaras, acompanhante apenas em casos extremos, distanciamento 1 metro e meio e evitar aglomeração.

Documentos

1) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo credor titular ou pelos sucessores de credor falecido;

2) Cópia de cédula de identidade com CPF do credor titular ou de todos os sucessores de credor falecido;

3) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor titular ou por todos os sucessores de credor falecido, com indicação do endereço e dados bancários do outorgante;

4) Na hipótese de o credor titular já haver falecido:
– Formal ou escritura de partilha em que contenha a divisão do precatório, na hipótese de já encerrado o inventário ou sobrepartilha;
– Tratando-se de inventário ainda em curso, cópia da petição devidamente protocolizada no juízo do inventário, dando-lhe ciência do acordo referente ao Edital NACP 01/2020 e requerendo autorização para a habilitação do espólio no referido acordo.

Mais informações

Acesse os links abaixo e tenha acesso a todos os detalhes do acordo, entre os quais a autorização para adesão ao acordo e a procuração aos advogados.

LISTA DE BENEFICIÁRIOS DE PRECATÓRIOS QUE PODEM ADERIR AO ACORDO
REGRAS PARA ADESÃO AO ACORDO DE PRECATÓRIOS EM 2020
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
EDITAL DE PRECATÓRIOS 2020
PROCURAÇÃO

Observação

Caso você já tenha recebido seu precatório através de acordo ou vendeu para terceiros, não há mais possibilidade de negociação. Caso seu nome conste nesta lista e você tenha recebido ou cedido seu precatório, favor entrar em contato com o Sindsefaz através do email juridico@sindsefaz.org.br.

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Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

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