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1130 – Sindsefaz contrapõe argumentos do secretário..

Boletim Eletrônico nº. 1130 – Salvador, 26 de agosto de 2015

Sindsefaz contrapõe argumentos do secretário da Fazenda Manoel Vitório

 

Sobre a matéria: Sefaz alega que redução da alíquota da água mineral faz ‘justiça fiscal’, veiculada no site Bahia Notícias, no último dia 23 de agosto, o Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz) entende que uma administração tributária técnica não adotaria um selo fiscal nos garrafões de água mineral, já que a medida representa uma solução arcaica, em tempo de nota fiscal eletrônica e de ferramentas tecnológicas que permitem medir a vazão da produção, além da discutível racionalidade econômica e tributária.

Surpreende a alegação do secretário da Fazenda, Manoel Vitório, de que a redução da tributação decorreu da existência de liminares concedendo o uso do selo fiscal a algumas empresas. Porque, historicamente, num ambiente habitual da relação fisco/contribuinte, se esperaria que as liminares fossem concedidas para desobrigá-las do cumprimento da obrigação tributária, ou seja, do uso do selo fiscal.

Entende também o Sindicato, ao contrário do que foi dito por Manoel Vitório, que carga tributária não foi o fator primordial que influenciou a decisão de algumas empresas de obter o selo fiscal via liminares judiciais, mas a dívida dessas empresas com o Estado, ou seja, o passivo tributário. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) condicionou a autorização do uso do selo fiscal à regularidade do contribuinte com o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e com as obrigações acessórias.

Quanto às liminares judiciais, realmente, o mais recomendado seria a administração tributária encaminhar o pedido à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a fim de que fossem adotadas as medidas cabíveis no sentido de requerer a cassação das liminares junto ao Poder Judiciário, ao invés de conceder mais uma desoneração tributária.

Entretanto, quanto ao passivo tributário, não tem sentido lógico, nem consistências tributária, a argumentação do titular da Sefaz-Ba, pois, em momento algum, ficou vinculado o uso do selo fiscal ao pagamento do passivo tributário. Mas, sobretudo, que o contribuinte mantenha regularidade com as obrigações principais e acessórias, de acordo com a norma que disciplina a obrigatoriedade do selo fiscal em vasilhames que contenham água mineral (Decreto n.° 15.352/2014, art. 3°, parágrafo único).

Portanto, manter regularidade nas obrigações tributárias não vincula necessariamente ao pagamento do passivo tributário que esteja a tramitar no âmbito administrativo ou judicial, porém condiciona ao recolhimento mensal do ICMS e entrega das declarações mensais, a exemplo da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA).

Assim sendo, a Sefaz-Ba deveria buscar outras medidas administrativas ou tributárias para solucionar a questão do passivo tributário das empresas e não reduzir a carga tributária do ICMS em aproximadamente 60%.

Entretanto, cabe registrar que a maioria das indústrias de envasamento de água mineral é beneficiária do Programa Desenvolve, que proporciona a redução da carga tributária de aproximadamente 81% do ICMS incidente. Logo, considerando a alíquota do ICMS de 17%, até então vigente, com os incentivos fiscais do referido programa, a carga tributária somente atingia 3,23%. Agora, então, a carga tributária final ficará em 1,33%. Dessa forma, a redução da carga tributária ficará em 92%. Em tempos de cortes de diárias que fragilizam a fiscalização, essa medida ofende a razoabilidade.

Para o Sindsefaz, as ações implantadas por Manoel Vitório e sua equipe não combinam com as boas práticas de administração tributária. Provavelmente, o secretário se ressente de uma assessoria com visão global, técnica e atualizada da administração tributária.

Sindsefaz,
Consolidando Vitórias

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