PDF – PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO
PROCESSO NO. 34627/2003
OBJETIVO
Estender o Prêmio por Desempenho Fazendário – PDF, criado pela Lei no. 7.800/2001 e regulamentado pelo Decreto no. 7.907/2001, aos servidores aposentados e pensionistas do grupo fisco.
FUNDAMENTO
1) Paridade constitucional. (art. 40, § 8º da CF, com redação anterior à EC 41/2003, mantida pelo art. 7º da EC 41/2003).
SITUAÇÃO EM 30/07/2009
• Em 27/02/2008 – O recurso que tratava da incorporação do PDF aos aposentados e pensionistas do Fisco (AG 881201/2007) retorna do STJ com decisão favorável aos servidores.
O TJ-BA concedeu o Mandado de Segurança, estendendo o prêmio aos aposentados e pensionistas. Desta decisão ainda cabe recurso.
O Estado da Bahia interpôs recursos especial e extraordinário, contra decisão do TJ/BA que concedeu a segurança, estendendo o PDF a aposentados e pensionistas. Tais recursos foram inadmitidos pelo TJ-BA, EM 14/02/2007. Contra essa decisão, o Estado da Bahia recorreu para o STJ e STF, por via de Agravo de Instrumento.
No dia 24/08/2007, a Ministra Relatora JANE SILVA, componente da 5ª Turma do STJ, negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento nº. 881.201 BA, interposto pelo Estado da Bahia, no Mandado de Segurança nº. 34627-5/2003.
Não satisfeito o Estado da Bahia interpôs o Agravo Regimental nº 169158/2007 em 06/09/20007, para que fosse revista a decisão que julgou o Agravo de Instrumento. Aguardando o julgamento deste recurso.
Em decisão no dia 20/11/2007, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, “negou provimento ao Agravo Regimental”, impetrado pelo Estado contra decisão da Relatora, Ministra Jane Silva, que negara provimento ao Agravo de Instrumento, interposto da decisão do TJ-BA, que não admitiu o Recurso Especial no Mandado de Segurança nº 34627-5/2003 do Sindsefaz, que trata do PDF dos aposentados.
Dessa forma, fica mantida a decisão do TJ-BA, que estendeu o PDF aos aposentados e pensionistas fazendários filiados ao Sindsefaz, nos seguintes termos:
“MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. ART. 40, § 8° DA CF. SEGURANÇA CONCEDIDA.Configurado que o Prêmio por Desempenho Fazendário possui caráter genérico, apesar de previsto para situações específicas e individualizadas, obrigatória é a sua extensão aos inativos, em cumprimento da norma do art. 40, § 8º, da CF. (fls. 194/203).”
Dessa decisão do STJ não cabe mais recurso. No entanto, ainda está pendente de julgamento um outro recurso pelo STF (Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário) que será o último (provavelmente) neste processo. Julgado esse recurso pelo Supremo e mantida a decisão do TJ-BA, restará ao Estado o cumprimento da decisão, estendendo o PDF aos colegas aposentados e pensionistas.
- Em 25/03/2008, o referido Agravo de Instrumento no recurso Extraordinário, foi remetido para o STF.
- Em 02/04/2008, foi protocolado sob o número 709767 e distribuído ao ministro Cezar Peluso.
- Em 03/04/2008, encontra-se concluso ao relator, aguardando julgamento.
- Em 20/06/2008, o Ministro Cezar Peluso deu provimento ao agravo interposto pelo Estado, transformando-o em recurso extraordinário, recurso este pendente de julgamento.
- Em 14/04/2009, a segunda turma do STF, por unanimidade, decidiu por não conhecer do Recurso Extraordinário, interposto pelo Estado da Bahia
- Em 19/05/2009, o Estado da Bahia interpôs embargos de declaração no Recurso Extraordinário.
- Em 16/06/2009, por unanimidade, a Turma decidiu por rejeitar os Embargos de Declaração interposto pelo Estado da Bahia, impondo-lhe uma multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
- Em 04/08/2009, o Estado da Bahia interpôs Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário.
Aguardar julgamento dos Embargos de Divergência. Relatora Ministra Carmen Lúcia 1ª Turma do STF.
DECISÕES: