Boletim Eletrônico n°. 717 – Salvador 03 de abril de 2012
TETO CONSTITUCIONAL
Diretor do Sindsefaz tem nova vitória no Tribunal de Justiça/Ba
ONG vai ter que se explicar com a categoria
O governo do Estado sofreu nova derrota em ação movida pelo diretor de Aposentados do Sindsefaz, Walmir Cruz, na qual pretende a aplicação do subsídio previsto na Constituição Estadual, artigo 34, parágrafo 5º, como o teto salarial do Poder Executivo baiano.
A Desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho não admitiu o recurso especial e o recurso extraordinário, movidos pelo Estado, alegando carência de fundamentação.
Com isso, fica valendo a decisão anterior do Tribunal, que acolheu a pretensão arguida na ação movida por Walmir Cruz. À decisão poderá haver recurso. Veja aqui a decisão
Na prática o diretor do Sindsefaz terá o direito a receber os proventos, conforme preceitua a Constituição do Estado, tendo como limite máximo o vencimento do Desembargador. GRANDE VITÓRIA! Servirá de acúmulo para outras conquistas que seguirão.
Importante registrar, no entanto, que o mesmo êxito não logrou a ONG que atua politicamente na Sefaz – no Mandado de Segurança n. 0004982-67.2008.8.05.0000 que pretende também a aplicação do teto salarial previsto no art. 34, parágrafo 5º, da Constituição Estadual.
A Desembargadora, Daisy Lago Ribeiro Coelho, ao apreciar o pedido de execução provisória, apresentado pela ONG, decidiu: “Assim, pela análise dos autos, não pode ser deferido o presente pedido, pois incabível a execução provisória contra a Fazenda Pública na hipótese em análise é impossível o atendimento da execução de decisão liminar, de lavra monocrática, já substituída por acórdão, que constitui pronunciamento colegiado.” E a Desembargadora finalizou: “Diante de tudo quanto exposto, indefiro o petitório de folhas 843-847, pois carente de cabimento e por veicular pedido juridicamente impossível.” Veja aqui a decisão
Lamentável que essa vitória na Justiça não tenha se concretizado, independente da sua autoria, para nos ajudar a forçar o governo a rever a interpretação equivocada quanto à correta aplicação do teto do Poder Executivo. Isso é fato.
No entanto, a ONG partidária, patrocinada por um pequeno grupo dentro da Sefaz, terá que prestar contas com alguns colegas auditores, que filiou afirmando que se eles não se filiassem a sua entidade não poderiam gozar do direito de passar a perceber seus vencimentos considerando o teto salarial como o vencimento de desembargador, conforme liminar judicial que havia conquistado. Na verdade, tratava-se de um “conto do vigário”, recheado com um misto de barbeiragem jurídica e embuste político.
O Sindsefaz, com o mesmo objetivo, ingressou com o Mandado de Segurança n. 000 4604-09.2011.805.0000-0 e vem conduzindo este processo com todo o zelo e cuidado, evitando apresentar medida que possa ser considerada como “carente de cabimento” ou “pedido juridicamente impossível”.
Mas, acredita que, além das medidas judiciais, deve continuar exercendo a legítima pressão política para resolver esta questão tão importante e significativa para o fisco da Bahia e para isso conta com todos os auditores fiscais de boa fé.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Consolidando Vitórias