Boletim Eletrônico n°. 680 – Salvador 24 de novembro de 2011
Redutor Salarial vai a precatório
Fazendários, enfim, conquistam definitivamente esta vitória
Enfim a justiça começa a corrigir ato despótico do governo de Paulo Souto que quis mudar uma lei com um decreto. O redutor salarial imposto aos fazendários terá que ser pago a quem de direito na Sefaz.
Após muita luta e persistência o primeiro processo do grupo do “Redutor Salarial” irá para o precatório.
No dia 18/11/2011 o processo nº 0002028-19.2006.805.0000-0 (Embargos à Execução) retornou com trânsito em julgado no STF (Ag In 844990) ficando definida a procedência da execução promovida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000636-30.1995.8.05.0000-0, encabeçado pelo auditor fiscal ANGELO MARIO DE ARAUJO PITOMBO.
Com isso inicia-se a correção de um ato autoritário e ilegal do ex-governador Paulo Souto (DEM/PFL) que em 1995 mudou por decreto uma lei e gerou um grande passivo que atingiu quase 2.700 auditores fiscais e agentes de tributos estaduais.
Sindsefaz gerou 50 (cinquenta) processos contra o estado da Bahia que abrangem em torno de 1.779 fazendários. Ainda há outras ações gerenciadas pela Asfeb com 885 colegas.
Na fase atual do processo judicial serão expedidos os precatórios individualizadamente, conforme estabelece a Resolução nº 115 de 29-06-2010 do CNJ. Para tanto é necessário a atualização dos dados pessoais de cada autor.
Dessa forma, o Sindsefaz para instruir o pedido de formação do precatório solicita aos colegas relacionados que fazem parte desse processo que ENTREM EM CONTATO IMEDIATAMENTE, com a Diretoria Jurídica da entidade a fim de que sejam tomadas as providências devidas.
Caros colegas, o Sindicato nunca tergiversou na luta por este direito e representou de forma diligente todos os colegas que estão nas ações, até mesmo aqueles que se desfiliaram da entidade, posteriormente, por algum motivo.
Chamamos a atenção desses colegas desfiliados, de representantes e familiares daqueles colegas que lamentavelmente faleceram e até daqueles que foram exonerados do cargo para integrar outros quadros funcionais de servidores no Brasil, além dos nossos filiados, que a Diretoria Jurídica está à disposição de todos para ratificar este justo direito.
Consolidando Vitórias