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649 – Asfeb divulga nota sobre o caso Paulo Cesar Perrone

Boletim Eletrônico nº. 649 – Salvador, 08 de setembro de 2011

Asfeb divulga nota sobre o caso Paulo Cesar Perrone


A diretoria da Asfeb divulgou nota à imprensa expondo a sua posição sobre o pedido judicial de inclusão do músico Paulo César Perrone ao Asfeb Saúde.

No texto, a entidade fala das razões justas que fizeram a entidade questionar a liminar judicial.

Veja íntegra do texto.

 

NOTA PÚBLICA DA ASFEB

Prezado jornalista,

 

Compreendemos a comoção gerada pela violência vivida por Paulo César Perrone, vítima de um assalto nas ruas de Salvador. Infelizmente, todos nós brasileiros nos vemos assustados com a escalada de violência urbana. Colocamos a nossa instituição solidária com o drama vivido pela família. Mas, como gestores de um bem coletivo, cuja existência depende de ações responsáveis com a sua sustentabilidade, não podemos tomar uma decisão que contrarie nosso regulamento e a Lei.

 

Felizmente, somos informados da inexistência de risco de vida para Paulo César, que se encontra internado em hospital da rede pública, recebendo atendimento necessário para o quadro que apresenta.

 

Considerando as matérias que estão sendo publicadas na imprensa, relacionadas à demanda judicial movida pela família do baterista da banda Estakazero, Paulo César Perrone de Souza Júnior, a Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia – ASFEB esclarece à sociedade o que segue:

 

Pleiteiam os familiares de Paulo César Perrone de Souza Júnior a inscrição do mesmo perante o Asfeb Saúde, na condição de dependente de Emílio Maia de Souza, seu avó, inscrito no referido programa de saúde, na condição de titular, sob justificativa de que a inscrição deve ocorrer de forma imediata, com o afastamento de todas as carências legalmente instituídas, por força do quadro clínico emergencial em que o mesmo se encontra.

 

O pedido traduz o profundo desconhecimento acerca da natureza da Asfeb, que disponibiliza o Asfeb Saúde sob o regime jurídico de uma autogestão, regularmente registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob nº 335.754, sendo, portanto, um programa de saúde voltado a um grupo fechado de beneficiários, onde todas as despesas contraídas com a assistência médico-hospitalar são rateadas entre os participantes, na proporção das respectivas cotas, o que caracteriza a absoluta ausência de finalidade lucrativa desta instituição.

 

A inscrição dos beneficiários e o respectivo atendimento médico-hospitalar deve observar os termos do Regulamento do ASFEB Saúde, este redigido em total observância à Lei 9656/98 e demais Resoluções Normativas emanadas da ANS.

 

Vale observar que a família de Paulo César jamais requereu a inscrição do mesmo junto ao Asfeb Saúde, vindo manifestar tal solicitação por intermédio de demanda judicial, no momento em que ele se encontra internado, por força de tratamento médico, na tentativa de impor à Asfeb responsabilidade de assumir custos decorrentes da internação e demais procedimentos a que o mesmo se submeterá ao longo desses meses, sem que este jamais tenha contribuído para o custeio do plano.

 

O pedido da família de Paulo César, por si só, implica em quebra da isonomia entre os associados da Asfeb, uma vez que estes, de um lado, há anos contribuem regular e mensalmente para assumir os custos médicos e formar um fundo de reserva (garantias financeiras) imposto pela ANS, e, neste momento, terão que patrocinar o atendimento médico de um terceiro, alheio à instituição, que jamais contribuiu para o rateio de despesas. A imposição da adesão de Paulo César, sem carência, implicaria o comprometimento da coletividade de beneficiários do plano de saúde.

 

Por fim, no que tange às alegações de que a Asfeb está descumprindo a liminar proferida pela magistrada da 21ª Vara Cível da Comarca de Salvador, tal informação não procede, seja porque a Asfeb é uma entidade séria, que tem por premissa a obediência ao ordenamento jurídico e às decisões emanadas do Poder Judiciário, seja porque a juíza da 21ª Vara declinou da competência, por força da existência de uma ação anteriormente protocolada pela família, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Salvador, tudo conforme demonstrado e comprovado pela Asfeb em 02.09.2011.

 

Necessário esclarecer à sociedade que foram propostas quatro ações judiciais, uma em seguida à outra, na tentativa de obter uma ordem liminar, situação esta que foi esclarecida processualmente, salientando, inclusive, que Paulo César está recebendo todo o tratamento médico disponibilizado por hospital integrante da rede pública.

 

Encerramos registrando que os atos de violência que estamos vivenciando no país precisam ser enfrentados com absoluto rigor pelas autoridades públicas, porém não pode a Asfeb, uma instituição de direito privado, com objeto social estabelecido, mantida exclusivamente com recursos de seus associados, ser compelida a prestar a assistência médica a uma pessoa que não integra seu quadro de beneficiários.

 

Atenciosamente,

 

A Diretoria

Sindsefaz
Consolidando Vitórias

 

 

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