Boletim Eletrônico nº. 603 – Salvador, 08 de abril de 2011
Sindsefaz entra com Mandado de Segurança Coletivo para garantir vencimento de Desembargador como subteto
Conforme foi explicado no Boletim 599, dia 1º de abril (sexta-feira), o Sindsefaz deu entrada na tarde hoje (08/04), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) no Mandado de Segurança Coletivo sob o número de Processo: 0004604-09.2011.805.0000-0, para garantir a aplicação do vencimento de Desembargador como subteto para os servidores do grupo fisco.
A entidade se baseia em decisão judicial já existente proferida em Mandado de Segurança movido pelo diretor de Aposentados do Sindsefaz, Walmir Cruz, que pediu que o limite constitucional de seus proventos adotasse como parâmetro o subsídio de Desembargador do TJ Bahia. Em decisão liminar (ainda em caráter provisório), o Tribunal concluiu pela aplicação do art. 34, §5º da Constituição Estadual e na compreensão das alterações que foram feitas na Constituição através da EC 47/2005.
SINDSEFAZ
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