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527 – A ação e aomissão de alguns dos ex-chefes da Sefaz

Boletim Eletrônico nº. 527 – Salvador, 05 de abril de 2010

ADI 4233-BA

A AÇÃO E A OMISSÃO DE ALGUNS DOS EX-CHEFES DA SEFAZ


Quem teve paciência para ler as últimas posições divulgadas pelo IAF sobre a ADI 4233-BA, deve ter observado o desespero que vem envolvendo alguns dos ex-chefes da Sefaz, vinculados politicamente ao DEM-PFL, quanto ao desfecho próximo da questão. A razão é muito simples: eles sabem que são os responsáveis pela ação, mas também pela omissão.

Esta tarefa de desagregar os fazendários não é recente. Mas, para explicar a afirmativa feita acima, é necessário retornar ao ano de 2002, quando foram reestruturadas as carreiras do fisco da Bahia. Naquela época, o Sindsefaz defendia a implantação de carreira única, nos mesmos moldes que foram alcançados em outros Estados. E, nos mínimos espaços de discussão com a então direção da Sefaz, parte dos ex-chefes, que hoje compõem a referida ONG, já se posicionava radicalmente contra a carreira única no Fisco. Ficou explícito o impasse na categoria fazendária.

Entretanto, para que um novo Plano de Carreira do Fisco fosse aprovado, alguns dos ex-chefes foram chamados ao bom senso e acataram as modificações nele contidas. Outro grupo de ex-chefes vislumbrou naquelas modificações a oportunidade para auferir mais poderes e vantagens financeiras e também aceitou as modificações, mas a imensa maioria deles se curvou às necessárias alterações nas carreiras de auditores fiscais e agentes de tributos, em face da complexidade das atividades, das normas tributárias e do novo princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF, alterado pela EC n.º 19/1998).

Assim, à época, um grupo de reacionários chefes não conseguiu evitar, em virtude da organização sindical da categoria e da exigência da realidade administrativa e tributária, os pequenos avanços advindos com a Lei n.º 8.210/2002 que, entre outros pontos, estabeleceu novas atribuições, para cada uma das carreiras do fisco; e o requisito de escolaridade de nível superior e promoção, para ambas as carreiras do fisco.

Portanto, todos os auditores fiscais e agentes de tributos, que ingressaram nos cargos com a exigência de escolaridade de nível médio, foram aproveitados nas novas carreiras de nível superior e passaram a praticar todas as atribuições inerentes as novas carreiras de nível superior, de acordo com o enquadramento estabelecido pelo art. 24 e o Anexo V, da Lei n.º 8.210/2002. Para comprovar os efeitos, basta cada interessado verificar seus contracheques, que demonstram o novo enquadramento, a nova remuneração e as posteriores e devidas promoções.

Estes atos de enquadramentos de auditores fiscais e agentes de tributos não foram questionados até o ingresso da ADI 4233-BA, em 2009. Portanto, já havia ocorrido a decadência do direito de revisão ou invalidação dos atos de enquadramentos, desde março de 2007, em razão do transcurso de tempo superior a cinco (5) anos.

Os poucos ex-chefes, ligados ao mencionado Instituto, sabem que a omissão em questionar a revisão ou invalidação dos atos de enquadramentos em tempo hábil, deverá determinar a perda desta ação que impugna justamente os dispositivos que promoveram os enquadramentos. Mas, apesar do desespero do conhecimento, eles não perdem a empáfia, nem a oportunidade de tentar desgastar o governo que lhes tirou algumas das chefias, que nenhuma responsabilidade tem sobre a parte da ação que trata da Lei n.º 8.210/2002.

Dessa forma, cabe ao Sindsefaz continuar mobilizando a categoria e chamando a atenção do governo da Bahia quanto aos desdobramentos políticos da ação, porque os efeitos jurídicos da omissão são totalmente desfavoráveis ao DEM/PFL/IAF, e com todo o respeito ao posicionamento da Advocacia Geral da União e da Procuradora Geral da República que, embora tenham sido firmes em sustentar que não há inconstitucionalidade nas duas Leis questionadas, neste caso concreto, deixaram de observar a existência da decadência do direito de revisão ou invalidação dos atos de enquadramentos, assim como deixaram de observar a incidência direta do princípio constitucional da segurança jurídica que limita o poder-dever de revisão e invalidação de atos administrativos.

Já esses integrantes da ONG, que de forma desesperada tentam transformar ex-chefes em sindicalistas – depois de servirem a um governo que muitos prejuízos trouxe aos fazendários ficando amoucos e servis durante duas décadas, particularmente omissos de 2002 a 2006 e raivosos e inconseqüentes a partir de 03 de outubro de 2006 – terão que dar explicações aos senhores que os orientam politicamente, quando a derrota bater as suas portas, novamente.

Sindsefaz,
Atuação e Luta

 

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