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523 – IR sobre indenizações de férias dos últimos dez anos..

Boletim Eletrônico nº. 523 – Salvador, 19 de março de 2010

IR SOBRE INDENIZAÇÕES DE FÉRIAS DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS DEVE SER RESTITUÍDO

A Justiça Federal julgou procedente a ação ordinária coletiva nº 0018556-40.2004.4.01.3300 (2004.33.00.018559-9), movida pelo SINDSEFAZ, condenando o Estado e a União a restituírem os valores cobrados dos integrantes do fisco a título de imposto de renda incidente sobre abono de férias e férias indenizadas dos últimos dez anos.

A ação foi movida em 29 de dezembro de 2003 e os efeitos da sentença retroagem a 1993, isso porque a Dra Dayana de Azevedo adotou a regra de prescrição conhecida como “cinco mais cinco”. Na dicção da Dra. Dayana: “Diante de tal quadro e considerando que a ação em tela foi proposta em 29 de dezembro de 2003, encontram-se prescritos apenas os recolhimentos indevidamente efetuados na declaração de ajuste anual apresentada de 1993 para trás – relembre-se que o Fisco possui cinco anos para homologação, findo os quais, começam a fluir mais cinco anos para a pretensão de repetição do indébito.”

Essa decisão abrange todos os servidores que integravam o grupo fisco em junho de 2005, conforme lista apresentada pelo Sindsefaz por solicitação da justiça (fls. 179/216), o que resultou na concessão de tutela antecipada determinando a suspensão da incidência do tributo questionado a partir de junho de 2005.

No decorrer do processo, o Sindsefaz apresentou nova listagem contendo todos os fazendários, o que não foi acatado pela douta julgadora, uma vez que restringiu os efeitos da sentença aos “associados listados às fls. 179/216 – únicos beneficiários da presente tutela”.

Neste ponto o Sindsefaz embargou de declaração a sentença, pleiteando que o “MM. Juízo exponha o fundamento que levou a limitação dos efeitos da coisa julgada aos servidores listados às fls. 179/216 dos autos”, considerando que legitimação processual especial deferida pela Constituição Federal ao sindicato, permite a este deduzir em juízo a pretensão de toda a categoria e não apenas dos seus filiados.

Como nem todas as questões controvertidas dessa ação foram pacificadas nos Tribunais Superiores, a juíza adotou a regra do duplo grau de jurisdição, o que implica “Recurso de Ofício” para o TRF da 1ª região.

A estimativa do Sindsefaz é de que cada colega tenha direito a receber uma diferença que varia entre R$ 300 e R$ 800 reais por ano.

Veja o inteiro teor da decisão: Sentença.pdf

Sindsefaz,
Atuação e Luta

 

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