Boletim Eletrônico nº. 493 – Salvador, 14 de dezembro de 2009
Conselho Sindical aponta os caminhos para a Execução do PDF
O Conselho Sindical do Sindsefaz se reuniu na última sexta-feira, dia 11 de dezembro, para fazer a avaliação do movimento dos fazendários no ano de 2009 e apontar as diretrizes para o ano de 2010.
Todos os assuntos mereceram a atenção dos conselheiros, ou seja, as posições retiradas no Encontro das Pensionistas, as posições retiradas no Encontro do Grupo Técnico-Administrativo, o Decreto da GF e o pagamento das parcelas retroativas, o Subteto salarial e os estornos em 2010, entre outros.
Mas um ponto mereceu a atenção especial dos conselheiros, em face dos desdobramentos políticos a todos os fazendários: a vitória da categoria na Execução do Mandado de Segurança n.º 34.627-5/2003, patrocinado pelo Sindsefaz, que garante o pagamento do PDF aos aposentados e pensionistas do grupo fisco, já transitado em julgado.
O processo retornou do STF ao TJ-BA no último dia 10/11/2009 e o Conselho Sindical decidiu que o Sindsefaz deve encaminhar a Execução da decisão judicial, tendo em vista o interesse individual do filiado e o interesse coletivo da categoria, a saber:
1) O Sindsefaz deve convocar o aposentado e a pensionista do grupo fisco para promover a Execução de maneira individual, a partir do dia 04 de janeiro de 2010, devendo este apresentar os contracheques de novembro de 2003 a dezembro de 2009, assinar procuração específica, discutir a elaboração de planilha de cálculos das diferenças da parte vencida e conhecer os valores das custas judiciais;
2) O Sindsefaz deve convocar a assembléia geral da categoria para deliberar sobre a Execução de maneira coletiva, a ocorrer na primeira quinzena de janeiro de 2010, para não contrariar a deliberação de assembléia geral anterior, que decidiu pela desistência coletiva do Mandado de Segurança n.º 34.627-5/2003, em face das negociações entre o governo e o Sindicato para a incorporação de 40% do PDF, via GF, em três parcelas, 15% em 2009, 15% em 2010 e 10% em 2011;
3) O Sindsefaz deve pedir audiência ao Secretário da Fazenda para, o mais rápido possível, tratar sobre o cumprimento da decisão judicial relativa ao PDF.
Sindsefaz,
Atuação e Luta