Boletim Eletrônico nº. 378 – Salvador, 03 de março de 2009
Vitória do Sindsefaz, vitória dos Fazendários
TJ determina a expedição de precatório do “Redutor Salarial”
O Tribunal Pleno do TJ-BA proferiu o seguinte despacho no processo de execução nº 55804-0/2008, relativo ao Mandado de Segurança nº 20477-7/00: “Expeça-se ofício requisitório para a formação do precatório, com observância do Decreto Judiciário nº 010/97” (DOJ de 03/03/2009).
Com esse despacho, o TJ põe fim ao primeiro dos 71 processos (50 do Sindsefaz e 21 da Asfeb) do “Redutor Salarial”, reconhecendo como devidas as diferenças salariais decorrentes da aplicação do Decreto nº 3.979/95, considerado inconstitucional pelo STF, no período de fevereiro de 1995 a fevereiro de 1998. Registre-se que a administração dos 71 processos é feita pelo Sindsefaz em consonância e harmonia com a Asfeb, tornando efetivo e eficiente o acompanhamento.
O despacho do Tribunal – reconhecendo assim o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o Embargos à Execução e determinou a expedição do precatório – atende pedido feito pelo Sindsefaz, em 11/02/2009:
“MARIA ANGELICA AZEVEDO PONTES e OUTROS, por seus advogados infrafirmados, nos autos dos Embargos a Execução acima identificados, movidos pelo ESTADO DA BAHIA, tendo em vista que o acórdão que julgou improcedente o pedido do embargante foi publicado em 26.11.2008, não havendo nos autos qualquer notícia de interposição de recurso pela parte sucumbente, pede que V. Exa se digne de determinar a Secretaria que certifique a eventual ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão.”
Veja a relação dos servidores que integram esse processo, bem como a relação dos demais processos do Sindsefaz e da Asfeb.
Sindsefaz, Atuação e Luta