Boletim Eletrônico nº. 1524 – Salvador, 17 de maio de 2017
Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe revisão
anual de salários
Governo interpreta lei a seu modo
Nos últimos dias, reiteradamente, o governador Rui Costa tem ido à imprensa dizer que não concede reajuste dos salários dos servidores porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que ele faça isso quando o limite prudencial de gastos do Estado com pessoal for ultrapassado. Na verdade, O governo tem interpretado a lei ao seu modo e usando um argumento falso para manter o Arrocho Tamanho G contra os servidores públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a revisão anual linear dos salários dos servidores. Até porque uma lei não pode se sobrepor à Constituição Federal. No artigo 37, inciso X, da CF, está lá bem claro:
Repetindo para que não haja dúvida: “…assegurada revisão geral anual…”.
Não bastasse ser a Constituição Federal lei maior, sobre a qual nenhuma lei pode se sobrepor, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 04 de Maio de 2000) tratou de deixar clara tal condição, no seu Artigo 22, parágrafo Único, inciso I:
Repetindo para que não haja dúvida: “…ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”.
Ou seja, o governo não está proibido de conceder reajuste por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governador pode até dizer que não vai conceder reajuste por decisão de governo, porque tem outras demandas ou porque acha que o servidor público do Estado não merece. É questão de opinião, prioridade e/ou política. Mas continuar usando a Lei Complementar 101 como argumento é enganar a sociedade e estabelecer uma relação de trabalho atrasada com seus funcionários.
O Sindsefaz continuará denunciado o Arrocho Tamanho G que, entre janeiro de 2013 até dezembro de 2016, provocou perdas salariais de 17,63% pelo IPCA-IBGE e de 18,41% pelo INPC-IBGE. Caso não haja revisão dos salários em 2017, chegaremos uma final do ano com quase 1/5 de perda no poder aquisitivo. Vale acrescentar que já são dois anos de reajuste zero.
Sindsefaz,
Avançar na Luta