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1560 – TV Sindsefaz: Mauro Menezes defende a legalidade..

Boletim Eletrônico nº. 1560 – Salvador, 04 de agosto de 2017

TV Sindsefaz
Mauro Menezes defende a legalidade da Lei 11.470/2009

O advogado Mauro Menezes, que acompanha em Brasília a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, que foi movida pelo DEM e que questiona as leis 8.210/2002 e 11.470/2009, também foi palestrante do seminário “Fiscalização – Paradigmas em um Cenário de Mudanças”. O evento, foi organizado pelo Sindsefaz. Ele falou na tarde da sexta (28), no salão de evento do Gran Hotel Stella Mares.

Durante sua palestra, Mauro defendeu a legalidade da Lei 11.470,00, que trouxe a prerrogativa de os Agentes de Tributos da Sefaz-BA constituírem crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e nas micro-empresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional.

O advogado disse que esta é uma questão que não está pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) e tanto é assim que várias organizações sindicais ingressaram como Amicus Curie nessa ADI, porque não existe ainda um entendimento final. Essa é, inclusive, a oportunidade da Alta Corte se posicionar definitivamente sobre a matéria.

Menezes lembrou que houve muito estardalhaço negativo em torno da lei, porque olhada superficialmente é possível interpretar que há ofensa à Constituição, com uma possível ascensão indevida dos Agentes de Tributos. Mas não é o caso.

Para o advogado, as novas atribuições conferidas aos ATEs não se encaixam na compreensão do STF, de provimento derivado, após analisar leis aprovadas em outros estados. O advogado foi taxativo ao dizer que não existe aí uma transposição de cargos. Por outro lado, defendeu que a Constituição não estabelece prerrogativa exclusiva de um cargo na constituição do crédito tributário.

Assista abaixo a íntegra da intervenção de Mauro Menezes.


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