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Boletim Eletrônico nº. 1567 – Salvador, 18 de agosto de 2017

Entidades propõem o tema Sonegação no Fórum Social Mundial

Acontece em São Paulo, de quarta (16) até esta sexta (18), o seminário nacional “A agenda das resistências e as alternativas para o Brasil: Um olhar desde a sociedade civil”. A diretoria de comunicação do Sindsefaz e da Fenafisco, Marlúcia Paixão, está participando da atividade. Presentes também outros representantes do movimento social e sindical.

O evento, preparado pela Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), pretende ser um momento de reflexão, debate e discussão coletiva frente a crise política, econômica e social que estamos enfrentando, seus impactos para a democracia e os direitos humanos no país, além de indicar qual deve ser o papel da sociedade civil organizada neste contexto.

A participação de Marlúcia nesse evento visa debater com a Abong, que é um dos membros da coordenação do Fórum Social Mundial, a necessidade de colocar na pauta do FSM em 2018 a questão da sonegação de impostos. A atividade, que acontecerá em Salvador, de 13 a 17 de março de 2018, terá como tema “Resistir é criar, resistir para transformar”.

Sonegação de impostos
Sonegar impostos talvez seja o crime mais comum cometido no Brasil. É praticado na hora da declaração de Imposto de Renda, quando se omite aquele ganho adicional; na hora em que o padeiro lhe empacota o pão, lhe cobra o valor e nem sequer passa pela máquina registradora ou quando o comerciante compra uma carreta de produto com 1000 quilos e a nota fiscal registra 700 quilos.

No Brasil, lamentavelmente, 30% do PIB, ou algo em torno de R$ 540 bilhões, que é desviado todos os anos dos cofres públicos através da sonegação fiscal. Este valor cresce quando se soma os encargos trabalhistas que são sonegados. É dinheiro que falta para investimentos e manutenção dos serviços.

No caso específico do ICMS (imposto Sobre Circulação de Mercadores e Serviços), principal imposto arrecadado pelos estados, a sonegação tem um peso muito maior. Isso porque, com a Constituição de 1988, os estados passaram a ser responsáveis pela gestão e execução de vários serviços prestados na ponta à população. E como não se seguiu à aprovação da Carta Magna uma reforma tributária que ajustasse a divisão do bolo tributário e se adequasse às responsabilidades repassadas às unidades federativas, a conta normalmente não fecha. Como temos um país desigual do ponto de vista estrutural e econômico, estados mais pobres sofrem mais. Com a crise econômica, essa situação piora.

Como o ICMS é o principal imposto administrado pelos estados – e cujos municípios também têm sua participação – quando o mesmo não é arrecadado, falta recursos aos governos para os investimentos e para a manutenção de serviços essenciais à população, como saúde, justiça, segurança, educação e assistência.

Portanto, quando acontece a sonegação do ICMS, além de enfraquecer os estados, estão sendo afetados de forma direta os serviços públicos e os próprios investimentos que poderiam produzir um ciclo virtuoso na economia daquela unidade federativa. Mas também está sendo ferida a luta por uma sonhada justiça social.

Por estes aspectos citados, a Fenafisco atribui importância ao debate sonegação de impostos e a necessidade de um fisco mais forte para garantir uma maior justiça social. E o Fórum Social Mundial é um momento adequado para este debate.

Mudança cultural
A palavra imposto e o tema tributação assustam. Numa sociedade como a brasileira, defender o pagamento e a cobrança de impostos, em alguns círculos, chega a ser uma heresia. É um desafio, portanto, ao futuro do país, debater a questão sob outro prisma, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

À Administração Tributária (AT) interessa que, em se realizando as hipóteses previstas como geradoras da imposição tributária, do surgimento da obrigação de pagar o tributo ou prestar declaração, o contribuinte concretize sem demora a realização da obrigação tributária a que está sujeito. A cobrança mediante lançamento de ofício[1], desse débito é consequência desse descumprimento, embora a intenção da AT seja que o pagamento do tributo se dê de forma mansa e pacífica pelo contribuinte, evitando litígios.

A imposição de multas e juros tem a intenção de evitar que o contribuinte mal informado da função social do tributo opte por “fazer caixa” ou aplicar no mercado financeiro o montante que deveria ser destinado ao pagamento de tributo. Objetiva assim desestimular o descumprimento da obrigação tributária, a falta de pagamento do tributo devido, mediante um acréscimo substancial, relevante, que traga mais ônus ao contribuinte do que ele obtiver ao não adimplir a obrigação tributária principal a que está sujeito.

Em geral, há uma tendência em cumprir as obrigações tributárias pelo contribuinte de forma espontânea[2]. Tanto é assim que a receita pela cobrança de multas e por lançamentos de ofício (através de Autos de Infração ou Notificação) é residual, pouco significativa. Isso quer dizer que a maior parte da receita é voluntária, espontânea.

A decisão de pagar ou não o tributo passa pela estratégia financeira fixada pelo contribuinte e pelo risco que este incorre no descumprimento. Como toda decisão que afete a existência da empresa ou negócio, se analisa os riscos e benefícios em não quitar o tributo devido.

Para as sociedades com cultura institucional sedimentada, com histórico de respeito e acatamento às normas tributárias, esse fato tende a pesar no julgamento, inclinando-se pelo pagamento do tributo imposto. Nessa situação, a pecha de descumpridor, de mau pagador de tributo, é danosa para os negócios da empresa. Vigora como um marketing social negativo, que afasta os negócios e, por consequência, reduz a participação do contribuinte inadimplente, para com o fisco, no mercado. Para o contribuinte pessoa física ou natural, esse não pagamento cria uma rejeição social, um antagonismo com os valores e princípios da comunidade em que vive.

No Brasil, nem mesmo a falta de pagamento do tributo através de sonegação fiscal é vista como uma conduta socialmente reprovável. Em comunidades como a nossa falta amadurecimento social e o protagonismo governamental deixa a desejar. São sociedades mal servidas por serviços públicos; com práticas toleradas de corrupção e sonegação, sendo pouco transparente para a população o emprego dos recursos públicos arrecadados.

Papel das instituições
A estratégia financeira do contribuinte para alavancar os negócios, em tal situação, muitas vezes pende para o descumprimento de obrigação tributária. Por essa razão, a AT adota como estratégia dominante a imposição de penalidades severas, que anulem ou reduzem consideravelmente a recompensa pelo não pagamento do imposto. A penalidade econômica é de tal ordem que onera, agrava o patrimônio do devedor, embora nem sempre essa estratégia se concretize na redução da omissão de pagamento.

Isso ocorre quando a AT depende de outro poder do Estado, como o Judiciário, para satisfazer a pretensão de receber o tributo não adimplido. A AT no Brasil torna exigível o tributo, impõe multa e acréscimos em não se realizando o pagamento tempestivo desse, mas para agravar o patrimônio do devedor necessita de decisão judicial, que o Judiciário aprecie a questão e decida pela restrição ao patrimônio do contribuinte em débito para com a Fazenda Pública.

Ocorre que ao Judiciário no país falta estrutura e recursos para atender razoavelmente as pretensões da AT em exigir, em cobrar, o que lhe é devido por devedores de tributos. O resultado é o acúmulo de processos de execução fiscal, a lentidão da função cobrança, com recuperação ínfima do crédito tributário. A morosidade da cobrança é um obstáculo, que aumenta a probabilidade dessas carteiras em não receber o que lhes é devido. Assim, o crédito inscrito em dívida ativa se avoluma, ao tempo em que míngua a oportunidade em recebê-lo.

Como é comum aos entes estatais brasileiros, pelas fragilidades na gestão e na análise de cenários econômicos, conforme estudado anteriormente, sofrer crises de liquidez ou, eventualmente, padecer de queda abrupta de receita, a anistia é um dos instrumentos fiscais que significa recuperação de receita de forma mais rápida. Por meio de anistia, a AT melhora o desempenho da arrecadação e reduz o passivo de litígios com contribuintes. Por outro lado, se a anistia é um evento constante, concedidas ano a ano, significa uma mensagem implícita ao contribuinte de que essa AT é leniente para com quem não cumpre suas obrigações tributárias. Assim, tal situação tende a levar o contribuinte a optar por elevar seu saldo de caixa, pagar obrigações contratuais ou ampliar seus estoques ao invés de efetuar o pagamento do tributo a que está obrigado.

Papel do contribuinte e da AT
Pagar o tributo é uma decisão em que o contribuinte avalia como a sua conduta será sopesada pela Administração Tributária (AT), pela comunidade de negócios e pela sociedade em que está inserida, e a cominação que eventualmente sofrerá pelo descumprimento da norma tributária. A sanção pelo não pagamento do tributo poderá ser jurídica, econômica e social ou as três, concomitantemente.

Em algumas situações, porém a omissão de recolhimento do tributo imposto se dá pelo simples desconhecimento do contribuinte, seja da legislação, seja de algum outro procedimento ou rotina fiscal, que traz como consequência a omissão ou o pagamento a menos que o devido. Tal situação é mais propensa a acontecer nas médias e pequenas empresas, por essas não disporem de ferramentas de gestão e da TI que alcance à totalidade de suas obrigações tributárias.

Após a constituição do crédito tributário (um crédito a receber pela Administração Tributária – AT e um débito para o contribuinte)[3],  a legislação o considera exigível desde esse ato administrativo. Cabe a AT então iniciar os procedimentos visando à cobrança desses créditos.

Assim como é possível graduar o risco subjetivo de sonegar também é possível estabelecer um ranking quanto à probabilidade de receber esses créditos. No Brasil, qualquer medida que afete o patrimônio do devedor, quase sempre, requer uma apreciação judicial. Isso cria um entrave para o rápido desenrolar da cobrança.

Para minorar ou reduzir esse obstáculo, compete a AT reduzir o trâmite administrativo dos processos de cobrança; aprimorar esses mesmos processos mediante uma melhor instrução processual; informatizar o processo de cobrança e acompanhar continuamente esses processos.

Sindsefaz,
Avançar na Luta

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