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SINDSEFAZ aciona Justiça por diárias dos servidores do PF Benito Gama


Boletim 1718 – Salvador, 14 de junho de 2018

Autorizado por assembleia, o SINDSEFAZ ajuizou ação ordinária coletiva para assegurar o pagamento das diárias dos servidores lotados no Posto Fiscal Benito Gama/IFMT Sul, que fica na BR-116. O benefício foi suspenso pelo governo, prejudicando fazendários lotados nesse posto fiscal.
 
Segundo a ação, a decisão do Executivo estadual – através do Decreto 16.220/2015 – de suspender o pagamento das diárias em razão do referido posto fiscal estar em região metropolitana, e ser próximo da sede do município de Vitória da Conquista, viola o artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 6.677/1994). Ele garante o pagamento das diárias “em caso de deslocamento do servidor de sua sede de trabalho e no interesse da administração”. 
 
É flagrantemente ilegal, pelo fato de Vitória da Conquista não integrar qualquer Região Metropolitana. Importante verificar que esse benefício foi mantido para demais postos fiscais da região.
 
O pedido do Sindicato argumenta que “um decreto não pode se sobrepor à lei, pois são meros atos legislativos de execução”, e lembra que a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que o decreto contraria a Lei 6.677/1994.
 
Assim, o SINDSEFAZ pede liminar para garantir a volta do pagamento imediato das diárias, bem como de todos os valores devidos, desde a suspensão do benefício. 
 
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