Boletim 1718 – Salvador, 14 de junho de 2018
Autorizado por assembleia, o SINDSEFAZ ajuizou ação ordinária coletiva para assegurar o pagamento das diárias dos servidores lotados no Posto Fiscal Benito Gama/IFMT Sul, que fica na BR-116. O benefício foi suspenso pelo governo, prejudicando fazendários lotados nesse posto fiscal.
Segundo a ação, a decisão do Executivo estadual – através do Decreto 16.220/2015 – de suspender o pagamento das diárias em razão do referido posto fiscal estar em região metropolitana, e ser próximo da sede do município de Vitória da Conquista, viola o artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 6.677/1994). Ele garante o pagamento das diárias “em caso de deslocamento do servidor de sua sede de trabalho e no interesse da administração”.
É flagrantemente ilegal, pelo fato de Vitória da Conquista não integrar qualquer Região Metropolitana. Importante verificar que esse benefício foi mantido para demais postos fiscais da região.
O pedido do Sindicato argumenta que “um decreto não pode se sobrepor à lei, pois são meros atos legislativos de execução”, e lembra que a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que o decreto contraria a Lei 6.677/1994.
Assim, o SINDSEFAZ pede liminar para garantir a volta do pagamento imediato das diárias, bem como de todos os valores devidos, desde a suspensão do benefício.
