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Entidade esclarece a respeito de contribuição previdenciária sobre PDF incorporado


Boletim 1721 – Salvador, 19 de junho de 2018

Em 2014 o governador Wagner enviou à Assembleia Legislativa um projeto que resultou na Lei 12.930/2014, que incorporou o Prêmio por Desempenha Fazendário (PDF) aos salários dos fazendários e o transformou em parcela remuneratória, incidindo para efeito de cálculo das férias, 13º, licenças, Funprev etc. O PL, que beneficiava ativos e aposentados, era uma antiga reivindicação da categoria, que se ressentia da enorme perda de remuneração quando alcançava a aposentadoria e foi fruto de um acordo entre o Sindsefaz e o governo.

O acordo fechado e o projeto aprovado trouxe a exigência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que para levar à aposentadoria a parcela remuneratória correspondente ao PDF o servidor deveria contribuir ao Funprev por pelo menos cinco anos sobre a mesma.

Nos últimos dias, após decisão do Tribunal de Justiça em uma ação em torno desta questão movida pela ONG IAF, alguns filiados do Sindsefaz questionaram a nossa Diretoria do motivo pelo qual nossa entidade não ingressou com processo questionando esta contribuição sobre a parcela do PDF.

A Diretoria Jurídica tem a esclarecer que a boa fé que deve nortear as relações de trabalho nos orienta a respeitar acordos firmados no âmbito das negociações salariais. Se o governo e outrem não cumprem com este imperativo ético, o Sindsefaz prima por este mister essencial na relação patrão/empregado.

Assim como questionamos quando autores e defensores da Lei 8.210, em 2002, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, questionar a validade da norma que apoiaram, assim também compreendemos ser antiético questionar agora a validade de uma legislação resultante de um acordo firmado e que beneficiou todo o grupo fisco.

O Sindsefaz continua sendo um pioneiro na defesa judicial da categoria quando seus interesses são desrespeitados pelo governo. Tanto o é que ainda por estes dias movemos ação ordinária coletiva para assegurar o pagamento das diárias dos servidores lotados no Posto Fiscal Benito Gama, além de promover execução de outras três ações. Tal comprovada diligência nos levou à condição de deter 1/3 de todos os precatórios do Estado da Bahia inscritos no Tribunal de Justiça da Bahia.

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