Boletim 1741 – Salvador, 15 de agosto de 2018
O Sindsefaz protocolou no dia 6 de agosto passado o processo de execução da ação dos 1/20, em benefício do Grupo Técnico Administrativo. Agora, prepara a estrutura do seu Departamento Jurídico para fazer a recepção dos documentos dos 609 beneficiários, 397 colegas da ativa e 312 aposentados. Trata-se de uma diferença que foi sonegada pelo governo entre o período de janeiro de 1990 a julho de 1991.
Na época, valia a Lei 5550/1989, que em seu artigo 5º determinava que o menor vencimento pago no Estado não poderia ser inferior a 1/20 do maior valor percebido por um servidor. Por exemplo, trazendo para a moeda atual, se o maior salário fosse R$ 25.000,00, o menor não poderia ser inferior a R$ 1.250,00. Essa lei vigorou até julho de 1991.
Ocorre que entre 1990 e 1991 constatou-se que o subsídio do secretário superava em mais de vinte vezes o menor vencimento pago pelo Estado, o que representava uma distorção em relação à lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano anterior.
Para corrigir a distorção, no mesmo ano, o antigo Sindifaz entrou então com um Mandato de Segurança coletivo, que foi extinto pelo Tribunal de Justiça. A entidade recorreu e agora, após quase três décadas, a ação transitou em julgado.
O Sindsefaz agora cobra a incorporação dos percentuais (diferentes a depender do vencimento) devidos a estes 609 colegas e o pagamento do retroativo. São beneficiários todos os servidores ativos e aposentados do Grupo TAD da Sefaz, sindicalizados, que no ano de 1990 a 1991 encontravam-se com os vencimentos abaixo do 1/20 do subsídio de secretário do Estado.
Documentos
Para levar à frente a execução do retroativo, o Sindsefaz vai precisar de alguns documentos – RG, Procuração, Contrato de Honorários e Declaração de Hipossuficiência (estes três últimos estarão disponíveis na página do Sindicato). Ninguém precisa correr e procurar a entidade agora. Em breve divulgaremos a lista de todos os beneficiados e o período para entrega dos documentos na sede da entidade.