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União desiste de impugnação e fazendários vencem processo do IR sobre as férias 

Boletim 1754 – Salvador, 11 de setembro de 2018

O final da semana que passou reservou mais uma boa notícia no campo jurídico para os fazendários. A União desistiu da impugnação (vide aqui) da ação que visava excluir o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Com isso, cessa-se o processo de forma vitoriosa para nossa categoria. 

Com a desistência, o juízo federal da ação determinou a expedição de precatório de requisição, após decurso do prazo recursal, dos valores constantes em conta apresentada pelo Sindsefaz (clique aqui). A União também foi condenada a pagar os honorários de sucumbência.

As importâncias serão pagas com mais brevidade do que outras obrigações, por não superarem 60 salários mínimos. Esse valor define as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que representam o procedimento mais ágil de receber créditos em decorrência de ações judiciais.

Essa foi mais uma grande vitória dos fazendários e do Departamento Jurídico do Sindsefaz. A entidade vem se destacando pelos sucessivos êxitos em ações judiciais, reavendo mais de R$ 16 milhões em indenização a seus filiados nos últimos dois anos. Atualmente, quase 1/3 de todos os precatórios do Estado da Bahia inscritos no Tribunal de Justiça foram constituídos pelo Sindicato.

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