Boletim 1823 – Salvador, 22 de janeiro de 2019
A Superintendência de Previdência, órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), está convocando os servidores inativos de várias repartições do Estado para fazerem o seu recadastramento no mês de fevereiro, próximo. O Sindsefaz alerta aos nossos associados para ficarem atentos e não perderem o prazo, evitando transtornos futuros como a suspensão do benefício.
PRESENCIAL
Conforme informações constantes no site da Saeb, para fazer o recadastramento presencial, o beneficiário deverá apresentar-se à unidade de atendimento, munido dos seguintes documentos originais: RG (ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação), CPF, PIS/PASEP ou Extrato Analítico (caso não possua, se dirigir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil), título de eleitor e comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).
POR CORRESPONDÊNCIA
O recadastramento também pode ser feito por correspondência, para aqueles servidores residentes em local sem postos de atendimento CEPREV ou Ponto Cidadão. Para isso deve enviar os documentos autenticados para a SUPREV – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, deve enviar também atestado de vida original.
POR REPRESENTANTE LEGAL
Em caso de impossibilidade de locomoção e doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência, conforme modelo abaixo (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico (atual e original) comprovando a impossibilidade do deslocamento.
BENEFICIÁRIOS FORA DO BRASIL
Os beneficiários residentes fora do País deverão encaminhar cópias autenticadas de documentos (ver abaixo) e, ainda, a Declaração de Vida e Residência original, expedidas pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país de residência, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem.
Os documentos exigidos são: RG (ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação), CPF, comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone), Atestado de Vida (com a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor público responsável pelo Atestado de Vida ou Declaração de Vida expedida por cartório, ambos com firma reconhecida por autenticidade e com data de emissão não superior a 30 dias da postagem) e Declaração de Estado Civil e União Estável (caso o pensionista seja maior de 18 anos).
LINKS
Aqui abaixo, você pode ter acesso direto aos links da Suprev, para conferir o calendário de recadastramento, endereço e horários das unidades, além de alguns documentos exigidos.
Confira o calendário de recadastramento 2019 (download automático)
Endereços e horários de funcionamento das unidades Ceprev (download automático)
Modelo de procuração (download automático)
Atestado de vida (download automático)
Declaração de estado civil e união estável (download automático)