Boletim 1969 – Salvador, 23 de agosto de 2019
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal. A medida está suspensa por força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB em 2002 e só agora o Judiciário está apreciando o tema.
Na votação desta quinta seis dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram contra o artigo os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Quatro outros ministros – Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a favor de estados e municípios reduzirem os salários dos servidores.
A votação foi suspensa com este placar, 6 a 4, por decisão de Dias Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro. Os que votaram contra a redução o fizeram com a compreensão que a LRF não pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.