Boletim 1998 – Salvador, 12 de setembro de 2019
A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia apreciou na manhã desta quinta (12) o recurso do Sindsefaz no processo da CET Atividade Interna. A entidade recorreu da posição da relatora da matéria, Desembargadora Telma Brito, que havia negado o pedido de inclusão em folha do percentual de 50% de CET como horas extras.
Lamentavelmente, todos os demais desembargadores da Seção seguiram o voto da relatora, negando o nosso pleito. Agora o Sindsefaz aguardará a publicação do acórdão para analisar o recurso cabível.