Boletim 2251 – Salvador, 01 de julho de 2020
Vários aposentados e pensionistas do Estado começaram a sentir no bolso em maio – e muito mais a partir de junho – os efeitos de um dos artigos da famigerada reforma previdenciária, aprovada em janeiro passado pela Assembleia Legislativa e que se transformou na Lei 14.250, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/02/2020.
A Lei alterou o estatuto do servidor do Estado e reduziu o teto de isenção para contribuição de aposentados e pensionistas ao Funprev. Isso passou a valer a partir de 19/05/2020 (90 dias após publicação da nova lei) e o limite, que era de R$ 6.101,06 (teto previdenciário) caiu para R$ 3.135,00 (3 salários mínimos). Com isso, muitos colegas que já não estão na ativa, que não contribuíam ao Funprev, passaram a fazê-lo a partir do mês passado.
Quem tem remuneração abaixo dos 3 mínimos continua isento do desconto previdenciário. Quem está acima paga à Previdência estadual um valor calculado em 14% sobre a diferença da remuneração e os três salários mínimos. Então, quem tem uma remuneração de R$ 5.000,00, por exemplo, paga o percentual acima sobre R$ 1.865,00.
Em maio o valor foi proporcional (11 dias) mas em junho o desconto no contracheque já veio com o valor cheio, que será o desconto mensal daqui por diante.
Alíquota de 15%
Se por um lado alguns que não eram obrigados a contribuir ao Funprev passaram a pagar, outros que já contribuíam passaram a pagar mais. Quem ganha acima de R$ 15 mil teve a alíquota ampliada de 14% para 15% sobre o valor que exceder este valor. Com isso, quem tem remuneração de R$ 20 mil, por exemplo, pagará 14% até R$ 15 mil e 15% sobre os R$ 5 mil que excede o limite.
Para quem entrou no sexto ano de congelamento salarial e acumula perdas de 33% desde 2013, esse aumento de desconto em seus contracheques assemelha-se a um confisco. Importante lembrar que mesmo mantendo o salário congelado, o governo impôs ao servidor aumento do Planserv, aumento de alíquota previdenciária e cortes de outros ganhos indiretos.