Boletim 2252 – Salvador, 02 de julho de 2020
Na terça (30) o governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto n° 19.787/2020 estendendo a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas para os aniversariantes do mês de julho. A publicação alterou o artigo 10º do decreto estadual nº 19.586, de 27 de março passado.
Com isso, não será preciso que os colegas se apresentem às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) e aos SACs para fazerem seu recadastramento anual. A medida visa proteger todos da covid-19, pandemia que continua crescente em todo o Brasil e que já vitimou mais de 60 mil pessoas em nosso país e mais de 500 mil em todo o mundo.
O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado é realizado anualmente pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb). A suspensão não implicará prejuízos e os benefícios estão assegurados até que novo calendário de regularização seja divulgado. Mais informações pelo call center da Suprev, pelos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular).