Boletim 2278 – Salvador, 24 de agosto de 2020
O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança Coletivo para permitir que os fazendários continuassem a averbar parte do tempo em que estudou em Escola Técnica, na condição de aluno-aprendiz, como tempo para a aposentadoria. O Estado sempre aceitou a contagem desse tempo.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) mudou sua orientação para que a Superintendência de Previdência da Secretaria de Administração (Suprev-SAEB) não mais aceitasse a contagem deste tempo, mudando a regra e determinando que fossem revistas concessões de aposentadoria que consideraram esta regra anterior.
O Sindicato acionou o Tribunal de Justiça da Bahia e no dia 02 de agosto passado a Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da Seção Cível de Direito Público, acatou liminarmente o pleito, determinando que o Estado mantivesse a contagem desse tempo, até que o TJ-BA julgue o mérito da Ação. Veja abaixo a parte final da decisão.
“Diante de todo o exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de praticar qualquer ato voltado à suspensão e/ou desaverbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz e dos seus reflexos funcionais e financeiros ou caso já tenham praticado o indigitado ato coator, suspenda os efeitos do mesmo, determinando que as Autoridades promovam o retorno dos substituídos do Impetrante ao status quo ante, até ulterior deliberação.“