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Gabinete da Sefaz-BA tenta sabotar o Estado e desrespeitar o STF


Boletim 2360 – Salvador, 07 de março de 2021

Estarrecida, a diretoria do Sindsefaz foi informada nesse sábado (06) que o Gabinete da Sefaz-Ba interpôs consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE), indagando sobre a possibilidade do Auditor Fiscal atuar no Simples Nacional e no Trânsito de Mercadorias, contrariando assim recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, movida pelo partido DEM, em 2009. O documento está em nome do secretário, mas a assinatura é do subsecretário.

 A decisão do STF foi clara: o cargo de Agentes de Tributos Estaduais (ATE) é de nível superior e é prerrogativa privativa de todos que ingressarem neste cargo após 2002 constituir crédito tributário nas empresas optantes pelo Simples Nacional e no Trânsito de Mercadorias.

Qualquer mosca que voa pelos corredores da Sefaz-BA sabe que esta decisão do STF desagradou (e pegou de surpresa) o gabinete da Sefaz-BA, que é majoritariamente formado por filiados a um dos amicus curiae do DEM na referida ADI. Assim como está registrado em fotos e filmagens a presença do atual subsecretário da Fazenda, que assina o ofício, nas galerias da Assembleia Legislativa, em 2009, protestando contra a aprovação da lei 11.470, quando exercia cargo de confiança, emprestado a SAEB, no mesmo governo que ele combatia (e que parece ainda combater).

Ninguém em sã consciência esperava que o subsecretário tivesse a coragem de assinar um documento tentando induzir a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a burlar uma lei do próprio Estado e desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas, confirmando Otávio Mangabeira (diga-me um absurdo e te mostrarei na Bahia um precedente), isso aconteceu. E numa situação em que o acórdão do julgamento da ADI 4233 sequer foi publicado. Como ele assinou em nome do secretário, cabe o benefício da dúvida se o titular concorda com a intenção imoral de se cometer esse atropelo à ordem jurídica.

Legalidade

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia teve uma atuação exemplar em 2002 e 2009 ao ajudar a construir as leis 8210 e 11470. Tanto que tais legislações foram agora reconhecidas constitucionais pelo STF. A PGE voltou a atuar de forma bastante competente para defendê-las na ADI do DEM, esta uma clara ação política de um partido de oposição aos governos de Wagner e Rui Costa.

A lei 11470 trouxe racionalidade e legalidade ao trabalho na Sefaz, permitiu que a competência técnica e labor digno de Auditores Fiscais e Agentes de Tributos fossem comprovados em suas respectivas áreas de atuação, garantindo uma melhor ação fiscal do Estado, com alcance de metas financeiras expressivas e incontestes. A tentativa de sabotagem desta conquista demonstra a saudade de um pequeno grupo por aqueles tempos em que a Secretaria da Fazenda funcionava como um clube de amigos, onde muitos trabalhavam e apenas poucos desfrutavam dos louros por resultados.

Retrocesso

A proposta do subsecretário à PGE quer retornar ao tempo em que o Agente de Tributos executava integralmente a fiscalização, o Auditor Fiscal autuante preenchia o Auto de Infração e um segundo Auditor Fiscal homologava a ação.

Esta tentativa de retrocesso, além de evidenciar clara afronta ao princípio constitucional da eficiência da administração pública, produzirá conflagração no fisco, prejudicando as atividades de fiscalização e gerando consequências negativas a arrecadação, uma vez que os ATEs combaterão a tentativa de volta a exploração abusiva de sua força de trabalho. Sem falar que hoje não há efetivo de AFs suficientes para abraçarem mais tarefas, quadro ainda mais agravado por um fato que se impõe, que a maioria dos que estão na ativa se encontram às vésperas da aposentadoria.

A Sefaz-BA é composta por diversos quadros muito competentes que orgulham a Bahia e que podem dar grandes contribuições ao Estado. Estranhamos, entretanto, a realização de uma reunião de “seletos” gestores, ocorrida na terça (02), portanto antes mesmo de acontecer a proclamação do resultado do julgamento da ADI, na qual foi sugerido que se apresentasse proposta de alteração da legislação atual, fazendo retornar à situação de outrora.

Na mesma reunião, uma recorrente proposta de minoritário teria sido reapresentada: o fechamento de todos os Postos Fiscais da Bahia. Agora, imagine-se, isso em um estado com limites com outras nove unidade federadas, sem a fiscalização nos Postos Fiscais por onde circulam de ICMS (entre saídas e entradas interestaduais e importações) mais de R$ 21 bilhões, somente no ano de 2020. Tal desatino é um estímulo ao risco subjetivo de sonegar, uma vez que reduz a possibilidade do infrator ser apanhado. E logo em tempos de pandemia, quando se faz imperioso conservar a arrecadação em nível compatível às novas despesas surgidas.

Vigilância

Que fique bem avisado. A tentativa dos que foram ao tapetão – e perderam – de agora forçar uma virada de mesa não será tolerada em silêncio. A categoria vai ser conclamada a reagir e mostrar o seu valor. Além do mais, a presença de servidores fiscais, que não os ATEs, em postos fiscais, Unidades Móveis de Fiscalização e auditorias do Simples Nacional configura uma irregularidade funcional e sujeitará esses a sanções.

O Sindsefaz orientará os fazendários a não cumprir determinações baseadas em medidas que burlem a lei, não cumprir determinações que se desviem da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Usaremos todas as armas que temos para garantir o respeito e a legalidade e vamos denunciar judicialmente aqueles que obrigarem servidores a cumprirem funções sem previsão legal.

O recado é: Chega!

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