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Servidor público que adquiriu Covid-19 trabalhando tem direito à CAT


Boletim 2441 – Salvador, 25 de agosto de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 24 de abril de 2020, que a contaminação de um trabalhador pelo Covid-19, pode sim ser considerada uma doença ocupacional. Ato contínuo, suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 de Bolsonaro que, em regra, afirmava o contrário, mas excepcionava, apenas, quem comprovava o nexo causal.

A interpretação que prevaleceu no STF é que o artigo 29 ofendia inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que continuaram na ativa e expostos ao perigo da doença. Destarte, prevaleceu no Supremo o entendimento de que trabalhadores de atividades essenciais estão desincumbidos de provar o nexo de causalidade entre a contaminação e a atividade laboral.

Como doença ocupacional, abre-se a possibilidade de o trabalhador contaminado ter acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários previstos em lei. Faz-se necessária, contudo, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pelo empregador, pois em caso de afastamento do servidor do ambiente de trabalho, o recebimento de benefícios como o auxílio-doença ou de outros como aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, em função do agravamento, é indispensável a emissão da CAT.

A CAT é, portanto, o documento que reconhece a existência do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sem a Comunicação o trabalhador fica sem os direitos. Como ainda não existe uma definição muito clara de como a doença será tratada pelas autoridades estaduais da Bahia, o Sindsefaz orienta seus filiados a se dirigirem a CARHU – com o resultado positivo do Exame da Covid-19 e a informação do Decreto 19.586/2020, que considerou as atividades de fiscalização e arrecadação como serviços públicos essenciais -, e darem entrada no pedido de emissão da CAT, já que eletronicamente (Internet/Intranet) o serviço está indisponível.

Se algum colega precisar de ajuda neste processo, entre em contato com a Diretoria de Assuntos Tributários do Sindicato ou procure diretamente os colegas da CARHU no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

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