Após levantamento, observando dados constantes na consignatária da entidade, entre os meses de setembro/2022 e janeiro/2023, o Sindsefaz descobriu que 497 pensionistas filiadas à entidade já estão recebendo a diferença do PDF.
O percentual, que já vinha sendo pago ao pessoal da ativa desde março/22 e a todos os aposentados desde agosto/22 – que varia entre 5,53% e 5,96% -, não foi incorporado aos vencimentos das pensionistas. Como a omissão desrespeita o princípio da paridade, a entidade enviou diversos requerimentos administrativos a Superintendência de Previdência (Suprev), órgão ligado à secretaria da Administração, para que fosse respeitado o direito das beneficiárias.
A ampliação do PDF foi garantida após a sanção da Lei Estadual 14.404/2021. Além de requerer administrativamente, o Sindsefaz ajuizou no início de abril/22 um Mandado de Segurança Coletivo (nº 8013693-31.2022.8.05.0000) pleiteando a extensão do benefício aos aposentados e pensionistas. Em julho, o pagamento foi estendido à maioria dos aposentados, mas alguns ficaram de fora, além de todos que recebem pensão.
Em setembro a Suprev colocou o percentual no contracheque de 257 pensionistas, incluindo agora em janeiro mais 240, após a entidade enviar uma lista de todos que fazem jus e não estavam percebendo. Há ainda algumas colegas não atendidas e a entidade está levantando o problema de cada uma para cobrar solução.
Salvador, 02 de Março de 2023 | Boletim 2731