Fim da COE é continuidade do desmonte no Trânsito de Mercadorias

A Secretaria da Fazenda da Bahia segue firme em seu propósito de desmontar o Trânsito de Mercadorias. As notícias que dão conta do fim da Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COE) é apenas mais um passo em uma ação coordenada, porém não declarada, de desativação de um setor importante para o monitoramento do cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte e o combate à sonegação de ICMS.

É a COE quem monitora todo o fluxo de mercadorias que circula na Bahia. Apesar da falta de investimento e do déficit de pessoal no setor, a Coordenação é responsável pelo cruzamento de dados que permite à Sefaz-BA dar mais agilidade na resolução das pendências de contribuintes que passam pelos postos fiscais. É uma etapa do combate ao delito fiscal.

O pior, é que a falta de investimento e a falta de pessoal não permitiram a organização em sistema informatizado da expertise acumulada nos anos em que a Coordenação funcionou. Com isso, perdeu-se a possibilidade de confirmação da fiscalização em tempo presente e do regime sumário de tributação. Ou seja, foi destruída, numa só tacada, o presente e o futuro do Trânsito de Mercadorias.

Engraçado é que, quando foi conveniente, a Sefaz-BA usou a COE para sua propaganda. Em pomposo documento de 2022, intitulado “MODELO BAHIA DE GESTÃO – MAIS DESENVOLVIMENTO PARA OS BAIANOS”, a Coordenação mereceu destaque. Veja o que está escrito em texto de pouco mais de um ano.

“O cruzamento de dados dos documentos fiscais eletrônicos também colaborou para a modernização da fiscalização do trânsito de mercadorias, com forte atuação da Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COE) e da Central de Monitoramento do Trânsito de Mercadorias (CMT).

Com base nos cruzamentos realizados pela COE, a Bahia desenvolveu um procedimento pioneiro no Brasil, o Canal Verde, que consiste no envio, às transportadoras cadastradas, dos dados sobre pendências fiscais das mercadorias em trânsito. Com isso, os veículos dessas empresas não precisam parar nos postos fiscais, o que reduz o tempo e o custo do transporte e torna a fiscalização mais assertiva, já que as mercadorias só podem ser liberadas pela transportadora após o pagamento, pelo contribuinte, dos tributos em aberto.”

Ou seja, de um ano para o outro, tudo pode mudar. Os sonegadores agradecem.

Salvador, 25 de maio de 2023 | Boletim 2773

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