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Servidores ficam apreensivos com mudança que reorganiza sistema previdenciário

Na quinta (04) o Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da lei 14.651/2024, que modifica artigos da Lei 10.955, de 21 de dezembro de 2007, promovendo mudanças no sistema de previdência dos servidores baianos. Um clima de apreensão tomou conta do funcionalismo, uma vez que a matéria careceu tanto de explicações prévias e mesmo posteriores por parte do governo, como também de debate com as entidades sindicais.

Da leitura da Lei 14.651/2024 apreende-se as seguintes modificações:

1) Autoriza o Poder Executivo, mediante Decreto, transferir segurados do Funprev para o Baprev, em algumas situações específicas, desde que se comprove, mediante as 03 (três) últimas avaliações atuariais, a existência de superávit financeiro do Baprev e a existência de déficit financeiro do Funprev. Só pode ser promovida a transferência dos segurados por ordem de preferência: primeiro os aposentados e depois os pensionistas, sempre pelo critério de idade;

2) Reafirma que o servidor civil que foi investido em novo cargo público estatutário, a partir de 29 de julho de 2016, terá seus benefícios pagos pelo BAPREV, ainda que tenha ocupado, sem solução de continuidade, sucessivos cargos estatutários nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado;

3) Estabelece que a reunião, arrecadação e capitalização dos recursos econômicos, de qualquer natureza, a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores investidos em cargo público estatutário, no período de 01 de janeiro de 2008 a 28 de julho de 2016, passam a integrar as finalidades do FUNPREV, sendo que os servidores que foram admitidos nesse período passarão do BAPREV para o Funprev, que passará a arrecadar as receitas das contribuições previdenciárias deste conjunto de servidores e seus dependentes que sofreram essa migração;

4) Estabelece que os servidores que foram admitidos a partir de 29 de julho 2016 permanecerão no Baprev, que de acordo com que se espera dessa lei será um fundo capitalizado, uma vez que, com base em estudos atuariais, o Estado da Bahia deverá realizar aportes anuais para a recomposição financeira do Fundo e alcance do seu equilíbrio atuarial no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos contados da data de início de vigência da Lei.

Apuração

Após um primeiro momento de incredulidade com a publicação extemporânea da lei, o Sindsefaz procurou mais informações junto a fontes no governo. Pelas informações obtidas, inferiu-se que as mudanças visam organizar o sistema e ganhar tempo diante do grande ‘déficit’ de recursos do Funprev.

Importante saber que desde 2016, por força de decisão judicial liminar, o Estado vem transferindo recursos do Baprev para o Funprev. De lá para cá, toda capitalização do Baprev, que é o fundo dos novos servidores, superavitário, foi transferido para pagar os aposentados e pensionistas do Funprev. Até dezembro de 2022 foram transferidos R$ 4,33 bilhões.

Com a Lei 14.651/2024 institucionaliza-se ou regulariza-se a decisão judicial, resolvendo um possível problema a ser enfrentando pelo Estado no futuro, caso caia a liminar ou mesmo o mérito da ação seja julgada em contrário. É sabido que o Funprev dificilmente teria recursos para ressarcir os valores que foram transferidos. Nem mesmo o Estado teria condições de fazê-lo, sem comprometer outras demandas, mesmo tendo obtido uma melhora no ranking na capacidade de pagamento (CAPAG).

Essa informação consta na página 117 das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado do exercício de 2022. Até dezembro daquele ano foi transferido do BAPREV para o FUNPREV o total de R$ 4,33 bilhões: “Em dezembro/2016, o RPPS/BA recepcionou decisão judicial monocrática, oriunda do Agravo de Instrumento nº 0024397-55.2016.8.05.0000, com a finalidade de “DETERMINAR/AUTORIZAR que o Estado da Bahia utilize os recursos de qualquer dos fundos criados pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos do mencionado ente político (FUNPREV e BAPREV) para o cumprimento da sua obrigação de pagar os benefícios a quem tem direito, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, que foi devidamente cumprida pela SUPREV, unidade gestora da Previdência Estadual. O cumprimento desta decisão judicial fez com que entre dezembro/2016 e dezembro/2022 fossem transferidos financeiramente R$ 4,33 bilhões do BAPREV para o FUNPREV. Essas transferências de recursos do BAPREV para o FUNPREV continuam ocorrendo tendo em vista que a decisão judicial permanece válida, sendo utilizados os recursos das contribuições previdenciárias mensais (servidor e patronal), atualmente em torno de R$ 50 milhões por mês.”

Paliativo

A Lei 14.651/2024 traz garantias para o Baprev, pois espera-se que novas mudanças não sejam feitas e que o Estado mantenha esses recursos preservados, para, ao menos para este reduzido conjunto de servidores, haver equilíbrio atuarial e financeiro para pagamentos de seus benefícios futuros. Entretanto, resta ainda sem solução a falta de equilíbrio atuarial e financeiro do Funprev, que no longo prazo ainda precisará de aportes do tesouro para complementar os recursos para bancar as aposentadorias e pensões desse conjunto de servidores e seus dependentes que, com a nova lei, aumentou.

O Sindsefaz entende que a questão previdenciária deve ser debatida com o conjunto dos representantes do funcionalismo, considerando que o equilíbrio dos Fundos, além de representar uma importante garantia de recebimento dos benefícios futuros dos servidores, é uma condição para a manutenção da saúde fiscal e financeiro do Estado.

Sobre essa questão, pesa o histórico negativo do Estado, ainda dos tempos do IAPSEB. É bom lembrar que recursos do Instituto de Previdência foram usados para outros investimentos (como obras) e este dinheiro nunca foi reposto. Quando foi criado o Funprev, era preciso ter feito uma auditoria para se saber quanto foi retirado. Isso nunca foi feito, assim como o dinheiro nunca voltou.

Há de se observar ainda que a política de pessoal do Estado vem criando passivo permanente aos fundos previdenciários, a exemplo da abolição de concursos e a prioridade a contratações terceirizadas ou via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), cuja contribuição vai para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assombrado com o histórico de retirada de direitos e garantias, os servidores públicos ficam de orelha em pé cada vez que uma nova lei é editada para tratar do tema. Hoje, os trabalhadores já contribuem com alíquotas de 14% e 15%, inclusive quando deixa a ativa. Então, exige-se que mudanças como essa trazida pela Lei 14.651/2024 sejam debatidas com os servidores, inclusive para seguir a orientação do governo Jerônimo, de diálogo com o funcionalismo. Parece que parte do secretariado ainda não se adaptou ao novo governo, insistindo no erro dos oito anos anteriores.

Salvador, 09 de janeiro de 2024 | Boletim 2893

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