Mais 20 colegas fazendários, que compõem um dos processos movidos na Justiça Federal, questionando o desconto de imposto de renda sobre a venda de 1/3 das férias, tiveram os seus valores correspondentes liberados por decisão da 3ª Vara Federal Cível. O dinheiro já está liberado na Caixa para o saque por parte dos credores.
Para lembrar, a Justiça Federal compreendeu que não cabe desconto de imposto de renda sobre a venda de 1/3 de férias, mas a União recorreu e alguns processos, mesmo com sentença favorável, não tiveram os valores liberados. Um deles é o de nº 0035155-34.2016.4.01.3300, que inclui estes 20 colegas.
Pedimos aos credores – que já foram contactados individualmente pelo nosso setor jurídico – para se dirigirem a uma agência munido de Identidade, CPF e comprovante de residência atual para fazer o saque. Pedimos que os beneficiados enviem o comprovante do saque para o e-mail, juridico@sindsefaz.org.br ou entrar em contato com número (71) 3617-8577, de modo a mantermos nossos registros atualizados.
Salvador, 16 de outubro de 2024 | Boletim 3053