TJ-BA manda estado incorporar PDF à pensão de associada do Sindsefaz

Uma ação movida pelo Sindsefaz, em favor de uma pensionista de um colega auditor fiscal falecido, teve resultado favorável, conforme decisão da juíza Josélia Gomes do Carmo, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia.

A ação buscava o reconhecimento do direito à inclusão do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) na pensão da requerente, garantindo o reajuste conforme os mesmos critérios aplicados aos servidores ativos da Secretaria da Fazenda da Bahia.

A juíza julgou procedente o pedido, determinando que o Estado incorpore o PDF à pensão da autora, garantindo a paridade com os servidores ativos. Determinou ainda que sejam pagos os valores retroativos devidos desde a implantação da pensão, com juros e correção monetária. A correção deve considerar o índice oficial de remuneração da poupança no período de 29/06/2009 a 25/03/2015, e, após 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Essa vitória reforça a tese defendida pelo Sindsefaz de que o PDF possui caráter remuneratório e, portanto, deve ser estendido aos pensionistas, garantindo-lhes os mesmos direitos dos servidores ativos. Como temos feito em outros informativos, não citaremos o nome da beneficiária nem o número do processo, para evitar a ação de golpistas que têm entrado em contato com nossos associados se passando por nossos advogados.

Salvador, 17 de março de 2025 | Boletim 3127

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