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Edmilson Blohem – Servidores da Bahia, digam não à reforma da previdência!

Servidores públicos e, particularmente, servidores do Estado da Bahia, a reforma da Previdência dos servidores já foi feita ao longo dos últimos 20 anos.

Desde o início o Brasil adotou o sistema alemão ou Bismarckiano de previdência social: contribuem os empregados, os empregadores e o governo. No serviço público poucos sabem que até a Emenda Constitucional nº 03/93 nenhum servidor público do país contribuía para a Previdência Social – passavam para inatividade, mas continuavam sendo responsabilidade financeira do Estado. A EC nº 03 – de Itamar Franco – foi um divisor de águas para os servidores públicos e o início de novas alterações.

Em 1998 foi a vez de FHC mexer nas regras previdenciária por meio da EC nº 20:  Primeiro substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição; depois impôs idade mínima para os servidores se aposentarem: 60 anos homens e 55 anos mulheres, mas não impôs essa condição mais rígida para o regime previdenciário privado (RGPS) nem para os militares; instituiu o tempo mínimo de contribuição de 35 anos – homens – e 30 anos – mulheres; aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade; abriu a possibilidade do ente público fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores o mesmo limite máximo do benefício pago pelo RGPS, desde que instituísse, por Lei Complementar, um novo Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores; e para regra de transição instituiu um período adicional de contribuição – popularmente chamado de pedágio – equivalente a 20% do tempo de contribuição, que na data da publicação desta EC, faltava para atingir-se os 35 ou 30 anos.

Em 2003 foi a vez do presidente Lula aprovar a EC nº 41, reconhecida pelos estudiosos como a “madrasta” dos servidores públicos. Dentre as medidas mais impactantes temos: a cobrança de contribuições dos aposentados e pensionistas com o mesmo percentual dos ativos; o fim da integralidade e da paridade; implantação de um redutor de pensão com percentual de 30% sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o maior benefício pago pelo RGPS; piorou a regra de transição trazida pela EC 20/98, ao instituir um redutor de aposentadoria para aqueles que se aposentassem sem atingir as idades de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem); e por fim, permitiu aos entes públicos, agora por simples Lei ordinária, a possibilidade de fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores, o mesmo valor pago pelo RGPS, implantado para os servidores federais no início de 2013 e para os servidores da Bahia em julho de 2016, com a publicação do Regulamento do Plano de Benefícios da previdência complementar (RPC) da PREVBAHIA. A EC nº 41/03 foi tão danosa aos servidores públicos que foi necessária a aprovação da EC nº 47/05 para amenizar os efeitos da anterior.

O fato irrefutável é que desde 1993 as regras previdenciárias dos servidores públicos vêm convergindo até a implantação do RPC dos servidores – 2013 (União) e 2016 (Bahia) -, que pôs FIM AO TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO DIFERENCIADO dos servidores públicos civis, IGUALANDO-OS AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, tendo como benefício máximo o mesmo valor do RGPS.

O que deve ser destacado é que isso não resolverá o problema dos déficits dos RPPS. Ao contrário, é natural que o problema venha a se agravar graças as medidas que vem sendo implementadas. E o problema deve ser creditado aos servidores públicos? Claro que não! Estes são mais vítimas do que causadores do problema, afinal passaram mais de três décadas contribuindo com as aposentadorias e pensões dos segurados inativos – Financiamento Solidário de Gerações – em respeito ao Princípio Constitucional da Solidariedade. Afinal, tratava-se de um sistema previdenciário baseado num regime financeiro contributivo por repartição simples: Tudo que é arrecadado vai para uma conta única, que deverá ser usada para pagamento de todos os gastos previdenciários.

O que os sucessivos governos fizeram nos últimos 25 anos foi adotar um receituário de precarização dos regimes previdenciários: uma política de enxugamento do quadro de pessoal, que tem como consequência natural o estreitamento da base de financiamento; contratação de “REDAs” e terceirizados, desviando-se recursos previdenciários dos RPPS para o RGPS; criação de novos Fundos Previdenciários (BAPREV, PREVBAHIA), com a filiação dos novos servidores a estes fundos, desviando ou reduzindo recursos que pertenciam ao FUNPREV. Desrespeitando-se, portanto, o Princípio da Solidariedade deixa-se os segurados do FUNPREV à sua própria sorte e às ameaças de elevação das alíquotas das contribuições como forma de combater “os privilégios” – outra falácia!

A propaganda do Governo Federal tende a justificar a necessidade da aprovação da PEC 287/16 como forma de combater os “privilégios”. Porém, mesmo sem querer entrar no mérito da questão, não se pode olvidar que essa PEC não inclui nenhuma alteração nas regras “previdenciárias” dos militares, principalmente em temas que o próprio governa define como “privilégio”: a integralidade, a não exigência de idade mínima (bastam 30 anos de trabalho) e o regime financeiro não contributivo. Os gastos com os militares respondem por quase metade do déficit da previdência dos servidores federais. Evidentemente, em relação a PEC 287, o discurso do governo não condiz com sua prática.

Por tudo isso e sabendo que a Bahia é um dos primeiros estados a implementar as mudanças promovidas pelo governo federal, se os servidores da Bahia não se unirem para manter seus direitos previdenciários, devem assistir o congelamento dos salários e dos proventos previdenciários, além da elevação gradual das alíquotas das contribuições. Afinal, sem o aporte de receitas não contributivas e a manutenção dessa política de fragilização dos regimes previdenciários, a curto prazo, o déficit tende a aumentar. A médio e longo prazo, não existe problema, já que as regras já convergiram. De qualquer forma a solução está no esclarecimento e na desconstrução do discurso do Governo.

Edmilson Blohem é Agente de Tributos da Sefaz-BA e diretor do Sindsefaz

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