A PREVIDÊNCIA, A NOVA MENTIRA E OS SERVIDORES PÚBLICOS.
O MOTE AGORA SÃO OS “PRIVILÉGIOS” DAS APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Como o presidente ilegítimo foi desmascarado com a mentira de que a Previdência Social era deficitária, ele e seu ministro da Fazenda recuaram em suas ambições, mas lançaram uma nova mentira na tentativa de aprovar uma microreforma previdenciária: os privilégios das aposentadorias dos Servidores Públicos, que segundo o governo “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”. Ninguém pensou que o governo iria expor tão impiedosamente a classe política com essa afirmação, afinal após ouvir essa VERDADE a população associa de imediato aos CHEFES DO EXECUTIVO, aos MEMBROS DO LEGISLATIVO e aos ALTOS CARGOS do JUDICIÁRIO e MP.
Os servidores públicos em geral trabalham muito, são mal pagos e só se aposentam depois de pagar por pelo menos 30 ou 35 anos a previdência social e de atingirem uma idade mínima de 60 anos de idade – voluntariamente – ou de 75 anos – compulsoriamente.
Vamos esclarecer didaticamente essa nova mentira e desmascarar outra vez esse governo ilegítimo e elitista. Vejamos:
As Emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) já igualaram os proventos de aposentadoria do setor público (RPPS) aos do setor privado, hoje com teto de R$ 5.531,31, para todos que ingressaram após a EC 41/03, sem no entanto, unificar os regimes. Para os que ingressaram antes desta Emenda, sua contribuição para a previdência é de no mínimo 11% sobre o total de seus vencimentos – servidores federais – ou 12 % (para os servidores baianos). É verdade que para estes servidores o teto da aposentadoria é de 33.763,00, valor 6,1 vezes maior que o do setor privado. Porém deve-se destacar que o valor máximo para contribuição previdenciária do setor público federal é de 3.713,93 (11%), equivalente aos mesmos 6,1 da contribuição máxima do setor privado (RGPS): R$ 608,44.
Além do mais o teto de aposentadoria do setor público equivale a aproximadamente 9,09 vezes o valor de sua contribuição máxima, da mesma forma que o teto de aposentadoria do setor privado a 9,09 vezes sua contribuição máxima. E não é só, afinal, os aposentados e pensionistas do setor privado não voltam a pagar contribuição previdenciária após adquirir o direito ao gozo do benefício, como seus equivalentes do setor público.
Como se não bastasse os segurados previdenciários do setor privado, quando de suas aposentadorias ainda retiram os valores do FGTS, depositados em suas contas. Esse “benefício” o segurado do setor público também não tem…
Agora respondam: ONDE ESTÃO OS PRIVILÉGIOS DAS APOSENTADORIAS DO SETOR PÚBLICO?
EDMILSON BLOHEM – Dir. Assuntos Tributários do Sindsefaz – BA