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Previdência e Estelionato: Um Crime Anunciado?

O que você fará ao descobrir que foi lesado em seu direito previdenciário por 26 anos? e será novamente? O QUE VOCÊ FARÁ?

Com esse questionamento desafio o trabalhador(a), o aposentado(a) e o pensionista brasileiros(as) a permanecerem indiferentes e omissos, depois de tomarem consciência de que o seu Direito a uma Previdência Social civilizada e cidadã vem sendo lesado a mais de 26 anos. Com a prática de um crime que de tempo em tempo, repete-se com ar de legalidade e Constitucionalidade e com a cumplicidade dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Objetivamente, vamos aos fatos. O estelionato está definido no Código Penal como um crime patrimonial, tipificado no art. 171: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Em linguagem simples e acessível, vamos analisar essa definicão, ponto a ponto, de forma a facilitar seu entendimento para o cidadão(ã):

– Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita. Para a ocorrência do crime há de existir uma vantagem patrimonial, já que ele está no capítulo dos crimes contra o patrimonio. Qual tem sido a prática para aprovação dessas reformas previdenciárias? O convencimento dos deputados e senadores, via remanejamento de recursos do orcamento, por meio da liberacão de verbas às emendas dos parlamentares aliados – entenda-se, daqueles que votarem com o governo.

– Em prejuízo alheio. Não é difícil identificar os prejudicados: o trabalhador(a), o aposentado(a) e o(a) pensionista. Da mesma forma, o prejuízo há de ser patrimonial: redução dos valores das aposentadorias e pensões. Exclusão de benefícios (abono salarial) e alteração de prazos, tanto para recolhimento de contribuições como para aquisição e gozo da aposentadoria e da pensão.

– Induzindo ou mantendo alguém em erro. Vale lembrar que apesar de serem deputados e senadores, os avalistas das reformas, os grandes enganados(as), ludibriados(as) e, finalmente, lesados(as) são os trabalhadores(as), os aposentados(as) e pensionistas, que desinformados(as), acabam por apoiar reformas em prejuízos de si mesmos(as).

– Mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Os operadores do Direito diferenciam artifício (ação de artistas) de ardil (astúcia ou malandragem). Para nosso objetivo não faz diferença, pois ambos têm a intencão de falsear a verdade e enganar o povo. Os grandes canais de televisão reproduzem o que dizem os políticos: “A Reforma da Previdência vai cortar privilégios! ”. Mas quem ouviu a explicação do Ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o corte de 1 trilhão nos gastos, viu que os grandes “privilegiados”, afetados pela reforma, serão os que ganham de 01 (um) à 02 (dois) salários mínimos, as mulheres e os servidores públicos: essa reforma vai piorar ainda mais a vida dos segurados.

Servidor público, veja no quadro abaixo, quanto você teria se tivesse depositado o total de suas contribuições previdenciárias, ao longo dos últimos 30 e 35 anos, nos dois piores produtos do mercado financeiro: Poupança e CDI.

1 Essa reflexão sobre o desmonte da Previdência Social brasileira está sendo desenvolvida no âmbito de pesquisa de doutoramento do aluno Edmilson Blohem, com o título: A destruição da Previdência Pública, no curso de Direito da Universidade de Buenos Aires – UBA – Argentina.

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Com base nos dados do quadro 01 e da Legislação Previdenciária do Estado da Bahia, chega-se aos montantes acumulados a partir de valores hipotéticos descontados de seus servidores, a título de Contribuição Previdenciária, para seu Regime Próprio de Previdência Social – FUNPREV -, com alíquotas de: – 12% para o servidor; e – 24% para o Estado da Bahia. Os valores foram calculados para 30 e 35 anos (regra vigente) e 40 anos (PEC 06/19). Neste exemplo, um servidor com remuneracão de R$ 4.166,67 paga R$ 500,00 de contribuicão previdenciária e o Estado contribui com R$ 1.000,00 (total: R$ 1.500,00). Depois de contribuir por 30 anos, mulher (M), e 35 anos, homem (H), eles teriam: 1. Na poupanca, respectivamente, R$ 1.506.772,56 e R$ 2. 137.065,45; e 2. Na Renda Fixa, depois de 30 e 35 anos, respectivamente, R$ 3.431.610,97(M) e R$ 5.778.128,66(H) – Isso garantiria um retorno entre R$ 7.533,86 e R$ 17.158,05 (M) e entre R$ 10.685,33 e R$ 28.890,64 (H), por mês. Portanto, acima do valor da aposentadoria de R$ 4.166,67 que o servidor receberá do FUNPREV – para aquele que tem Direito à Integralidade. Além do mais, com a morte, os dependentes herdariam os montantes existentes na poupança ou na renda fixa – coisa que não acontece nos regimes previdenciários.

Desde dezembro de 2018, o Governo da Bahia elevou de 12 para 14% a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, cujo efeito é elevar, ainda mais, os valores da tabela.

Como, hoje – agosto de 2019 -, com alíquota de 14%, esse FUNPREV pode ser DEFICITÁRIO?

Nota: Os rendimentos foram calculados com base em dados de mercado de novembro de 2017 e quando a alíquota da contribuição previdenciária do servidor público ainda era 12%. O mesmo raciocínio aplicado aqui, vale para outros Fundos Previdenciários de servidores públicos de outros estados e até do governo federal.

Edmilson Blohem – Servidor público do Estado da Bahia. Com formação acadêmica em Economia e Direito. Com pós graduação em Dir. Público; Tributário e Doc. Ensino Superior. Autor do livro: A previdência Social do Servidor Público…

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