Transitou em Julgado no Tribunal de Justiça da Bahia, no final do mês de março, a decisão que determinou que o Estado da Bahia não desaverbe da contagem do tempo para efeito de aposentadoria (ou desconsidere pedido) o período em que o servidor estudou em escolas técnicas, que foi considerado serviço de aluno-aprendiz.
Com isso, os colegas que de alguma maneira ainda estejam sendo prejudicados por esse ato ilegal da Saeb/Sefaz, com suspensão e/ou desaverbação do referido tempo de serviço, pedimos que procurem o nosso Departamento Jurídico, munido de documento comprobatório do pedido feito e da negativa pelo Estado. A partir daí faremos os encaminhamentos necessários para sanar o problema.
Para relembrar, o Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança contra a aplicação pelas secretarias da Fazenda e da Administração, do Parecer nº 3578/2019 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mudando o entendimento acerca dos critérios para averbação de tempo de serviço de aluno-aprendiz, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.
O Mandado foi acatado pela Justiça em julho do ano passado, que determinou às duas secretarias que se abstivessem de praticar qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz anteriormente concedidos.

Salvador, 3 de abril de 2025 | Boletim 3142