Em sentença publicada no dia 28 de março, a Justiça determinou que o Estado da Bahia revise o valor da pensão paga a uma outra colega, que preservaremos o nome por razões de segurança, garantindo paridade com a remuneração que o ex-servidor, de quem se originou a pensão, receberia se estivesse vivo.
A decisão proferida representa uma vitória importante no reconhecimento dos direitos previdenciários de dependentes de servidores públicos. O juiz Pedro Rogério Castro Godinho acolheu o pedido da parte autora e condenou o Estado não apenas a atualizar o valor da pensão com base nos reajustes concedidos aos servidores ativos, como também a pagar as diferenças devidas nos últimos cinco anos. Os valores retroativos serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora, conforme prevê a legislação. A partir de dezembro de 2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, a atualização passou a seguir exclusivamente a taxa Selic.
Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão definidos após a apuração do valor devido, na fase de liquidação da sentença. O juiz também determinou que, mesmo após o prazo de recurso voluntário, o processo seja encaminhado para reexame obrigatório por instância superior, como previsto em casos que envolvem a Fazenda Pública. Já a fase de liquidação está em andamento. A ação foi incluída na pauta de julgamento entre os dias 14 e 24 de abril.
A decisão reforça a importância da paridade como garantia legal aos pensionistas de servidores e representa um precedente positivo para casos semelhantes. A vitória é fruto da atuação firme e constante do Sindsefaz, que segue empenhado na defesa dos direitos dos fazendários aposentados, seja pela via política ou judicial.

Salvador, 16 de abril de 2025 | Boletim 3156