Lei Orgânica da Administração Tributária é urgente e imperativa

Último tema da série de matérias sobre a pauta do nosso Congresso Estadual, um se destaca pela urgência e imperatividade, que é a aprovação de uma Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Com a reforma aprovada pelo Congresso em fins de 2023, o assunto ganhou maior relevância e exigência, porque interfere sobremaneira no funcionamento dos fiscos, em especial nos estados e municípios. 

Iniciada ainda durante o governo de FHC, a mobilização dos servidores fiscais permitiu que as propostas amplamente debatidas pelo Fórum Fisco, que englobava as três esferas, fossem reapresentadas nas discussões sobre a reforma tributária e previdenciária, algumas já governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Dessas articulações resultou a inclusão do inciso XXII, do art. 37, e do inciso IV, do art. 167, da Emenda Constitucional 42/2003.

Com a inclusão do inciso XXII, no art. 37, as atividades das administrações tributárias, exercidas por servidores de carreiras específicas, foram definidas como essenciais ao funcionamento do Estado. A Fenafisco passou a defender a aprovação de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), na qual sejam estabelecidas normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos servidores de suas carreiras específicas.

Essas diretrizes serão discutidas durante o painel de mesmo tema, que terá como palestrante a advogada e professora Adriana Schier. Ela é a responsável pela consultoria jurídica do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária. O debatedor dessa mesa será Charles Alcântara, auditor fiscal, presidente do Sindifisco (PA) e ex-presidente da Fenafisco, um dos membros do fisco estadual com autoridade para dar detalhes sobre o assunto. 

As discussões sobre as diretrizes que estarão no anteprojeto da LOAT voltarão à tona durante a Plenária Final do Congresso, quando da aprovação das propostas sobre as atividades desenvolvidas na Sefaz-BA pelas carreiras do Grupo Ocupacional Fisco (auditores fiscais e agentes de tributos).

A Fenafisco tem se debruçado sobre a LOAT. Durante a 224ª reunião Extraordinária do seu Conselho Deliberativo, em março passado, foram apresentadas as linhas gerais do anteprojeto, que será firmado pelo “Pacto de Brasília”, grupo de oito entidades do mundo fisco (Fenafisco, Anfip, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional).

Na formatação de anteprojeto, será preciso contemplar as normas gerais aplicáveis às Administrações Tributárias nas três esferas, garantindo a determinação de uma estrutura organizacional mínima, que possibilite seu efetivo funcionamento em todo o território nacional. Não esqueçamos, a Reforma Tributária trouxe uma nova estrutura de impostos, com o IVA Dual – que substituiu PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI –, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Outra diretriz é a racionalização da estrutura administrativa tributária, com o objetivo de concretizar o modelo de Estado Social e Democrático de Direito, voltado ao desenvolvimento social, mediante a efetiva prestação dos serviços públicos. E, garantindo flexibilidade, a implementação de regras gerais que permitam aos entes federados a edição de leis próprias que atenda as particularidades de suas realidades tributárias.

O 3º Congresso Estadual dos Fazendários apreciará a proposta de criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover os estudos necessários sobre as diretrizes, bem como a elaboração de propostas que tratem dessas particularidades que a LOAT deve abrir espaço.

Salvador, 16 de setembro de 2024 | Boletim 3024

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