Liminar determina que Estado faça revisão de pensão de colega da Sefaz

Uma decisão proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado promova a revisão da pensão de uma colega da Secretaria da Fazenda, que preservaremos o nome por razões de segurança. A liminar foi concedida em ação movida pelo Sindsefaz, que tem hoje 417 colegas representados em 86 processos do mesmo teor, tramitando em diferentes situações no Tribunal de Justiça da Bahia. 

Na ação o Sindicato argumentou que, desde o falecimento do titular, o vencimento da colega pensionista vem se defasando, uma vez que o Estado não vem promovendo as revisões de maneira correta. Determina a Constituição que se utilize como cálculo base o padrão de vencimentos e vantagens referente à categoria funcional do ex-servidor à época do seu falecimento. A entidade comprovou que está sendo utilizada uma tabela vigente à época do falecimento do servidor e não a atual, reduzindo os valores das pensões.

A redação original do § 8º do art. 40 da Constituição Federal, aplicável à espécie por ultratividade, em virtude do princípio do direito adquirido e do disposto no art. 7º da EC nº 41/2003, dispunha que, observado o disposto no art. 37, XI, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, estendidos aos aposentados e aos pensionistas.

O art. 40, §§4º e 5º da Constituição Federal, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, estabelecia a equivalência entre os proventos e a totalidade dos vencimentos, englobando a hipótese de alteração destes por posterior concessão de vantagens a servidores ativos e transformação ou reclassificação de cargos ou função.

Diante do que diz a lei, a 7ª Vara entendeu que a colega pensionista, representada pelo Sindsefaz na ação, tem direito à revisão do valor de sua pensão, para perceber a integralidade dos proventos do servidor falecido, em atenção à regra da paridade entre pensão, proventos e os vencimentos dos servidores ativos, assegurada a revisão na mesma data e na mesma proporção.

A decisão é um bom sinal haja vista as demais ações que a entidade moveu requerendo a revisão de pensão de centenas de pensionistas filiadas à entidade. É mais uma sinalização positiva, que se soma a outras vitórias no mesmo sentido já conquistadas no TJ-BA.

Salvador, 12 de março de 2025 | Boletim 3122

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima