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1549 – Servidores não devem aderir à Previdência Complementar

Boletim Eletrônico nº. 1549 – Salvador, 18 de julho de 2017

Servidores não devem aderir à Previdência Complementar

No dia 13 de julho passado, a Secretaria da Administração publicou Edital convocando os servidores ativos do poder Executivo a realizarem seu recadastramento, que será feito exclusivamente pela internet. O objetivo, segundo o governo, é a validação dos dados cadastrais, os locais de trabalho e a jornada do servidor. Porém, o documento traz a possibilidade de o servidor aderir ao novo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Segundo o diretor do Sindicato, Edmilson Blohen, não há vantagem para os fazendários em fazer tal opção e orienta a todos que não o façam.

O RPC foi criado para que a Bahia se adequasse às novas regras previdenciárias trazidas pela emenda constitucional 41/2003, que exigiu esta opção ao servidor como condicionante para que se adote o teto do Regime Geral do INSS no Estado, que é hoje é de R$ 5.531,31. Pela lei, estão sujeitos ao supracitado regime os servidores que percebam uma remuneração superior ao teto e aqueles que ingressaram no Estado após julho de 2016, data da implantação efetiva do Plano de Benefício da Fundação PREVBAHIA.

“Não é vantagem em se optar pela troca de um Regime Previdenciário em que receberá sua aposentadoria integral, por outro (RPC) em que receberá NO MÁXIMO, o valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, explica Blohen. Ele diz ainda que se o servidor com direito à integralidade ou aos proventos integrais optar, através de PRÉVIA e EXPRESSA autorização, poderá ser incluído no RPC. Mas se não é vantajoso, não há motivo para esta opção. 

A inclusão desta opção no recadastramento é quase uma pegadinha. Devemos ter muita atenção para não fazer a adesão, pois uma vez aderindo a esta modalidade de regime, perde-se o direito à percepção integral do vencimento enquadrando-se, pois, na limitação mencionada do RGPS.

Sindsefaz,
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