Boletim Eletrônico nº. 388 – Salvador, 23 de março de 2009
IAF é derrotado duas vezes na Justiça
Mandado de Segurança do deputado Gaban é indeferido
Questionamento da Lei 8.210/02 é negado pelo Tribunal
O Tribunal de Justiça, em julgamento no dia 13 de fevereiro (publicado no Diário Oficial do dia 16 de março), rejeitou definitivamente a Ação de Inconstitucionalidade movida pelo IAF contra a lei 8.210 de 2002, quando a entidade questiona a mudança que passou a exigir a escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de agentes de tributos.
E agora, mais recentemente, em decisão de 17 de março, publicada no Diário do Poder Judiciário de hoje, 23/03/2009, o Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou Mandado de Segurança movido pelo deputado Carlos Gaban (ex-líder do governo César Borges e ex-presidente da Assembléia). No Mandado, o deputado do DEM – através dos mesmos advogados que representam o IAF em outros processos judiciais – pede que seja suspensa a tramitação do PL 17.713/08.
Enfim, seu pedido foi rejeitado. Na decisão, a Juíza Fabiana Andréia de Almeida Oliveira Pellegrino descaracteriza o instrumento usado pelo deputado e pelos advogados do IAF, ao dizer que não cabe Mandado de Segurança questionando constitucionalidade de uma “lei em tese” muito menos contra projeto de lei, portanto não representando prejuízo algum a direito do impetrante.
Estranheza não pode ser observada no caso da utilização pelo deputado Gaban dos mesmos advogados do IAF. Estranho são outros fatos que envolveram a ação do IAF no caso do questionamento da Lei 8.210/02. Mas isso fica para depois.
Sindsefaz,
Atuação e Luta