Boletim Eletrônico nº. 400 – Salvador, 16 de abril de 2009
PDF: Outra vitória dos fazendários no STF
Supremo derruba recurso do Governo na ação do SINDSEFAZ
O STF, em 14/04/09, sessão presidida pelo Ministro Celso de Mello, não conheceu do recurso extraordinário (RE 591648) impetrado pelo Governo baiano, através da Procuradoria Geral do Estado, no Mandado de Segurança proposto pelo Sindsefaz para estender o PDF aos aposentados do Fisco baiano. A ação tem como Relator o Ministro Cezar Peluso e teve decisão unânime da 2ª turma, contudo ainda poderão ser apresentados novos recursos (agravos, embargos).
O importante é que o Mandado de Segurança (MS 34627-5/2003) em tramitação no STF ultrapassou mais uma barreira, no judiciário brasileiro, em favor da paridade constitucional plena para os auditores e agentes de tributos baianos que estão aposentados.
Vale lembrar que a Constituição brasileira garante o direito à paridade plena apenas àqueles servidores públicos que se aposentaram antes de 19 de dezembro de 2003, em face da Emenda Constitucional 41/2003 e da EC nº 47/2005 (altera os art. 2º e 6º da EC 41/2003).
Os fazendários visando avanços nas carreiras da Sefaz e melhoria salarial para os todos, na assembléia geral de 24 de novembro de 2008, com 621 colegas presentes, participaram de votação sobre as negociações entre o Sindsefaz e o Governo. A posição do governo era de exigir a desistência da Ação Coletiva do PDF e da CET e a renúncia pessoal das ações pelos fazendários em favor de uma forma de incorporação parcial do PDF para ativos de aposentados.
Naquela assembléia, votaram apenas os auditores fiscais e agentes de tributos presentes. A votação foi individual, com cédula e voto em urna. Ao final, foram computados 469 votos a favor do acordo, 25 contrários e 4 votos nulos e brancos.
Os auditores e agentes de tributos, portanto, sob as condições inicialmente apresentadas pela Sefaz, aceitaram a incorporação parcial de cerca de 50% do PDF (Lei 11.470/09, art. 2º, prevê o PDF no limite máximo individual bruto de 24% em março/2011, em relação ao atual percentual de limite máximo no valor de 48,28% – veja o quadro abaixo).
Ou seja, de março deste ano até março de 2011 os auditores e agentes de tributos terão parte do PDF incorporado aos seus vencimentos ou proventos, fruto da aprovação e recém sanção da Lei nº 11.470/09. Lei esta capitaneada pelo Governo e apoiada pela imensa maioria dos funcionários da Sefaz e da sua legítima representação sindical, que expôs toda a situação no fórum pertinente e máximo para tomada de decisões pela categoria, a assembléia geral.
Mas, para evitarmos as falácias, os discursos vazios e as mentiras que alguns poucos insistem em propalar na Fazenda é necessário dizer que o SINDSEFAZ buscará, sob todas as óticas a incorporação total do PDF para os atuais e futuros aposentados.
Para isso, continuará utilizando a fórmula que tem dado certo e trazido inúmeras conquistas aos fazendários: constante diálogo com o governo (que inclusive vem, sistematicamente, sinalizando na direção do entendimento e em favor de futuras incorporações aos seus servidores), maturidade e articulação política, intensas mobilizações e consequentes ações judiciais (com conhecimento técnico e respaldo jurídico).
A diretoria do Sindsefaz chama a atenção dos aposentados, dos aposentandos, mas também dos demais colegas em atividade funcional, os auditores fiscais, agentes de tributos, técnicos administrativos para consolidarmos a união entre os segmentos da Fazenda em torno dos interesses coletivos dos fazendários e dos interesses do Estado.
Precisamos, sobretudo, neste momento de contundente crise econômica mundial que afeta o nosso país, contribuir em favor de uma melhor arrecadação e fiscalização no Estado para que possamos continuar pleiteando, com altivez, outras reivindicações que serão sinônimos de conquistas profissionais e ganhos financeiros para todos os segmentos da Fazenda.
Vamos ouvir a voz da imensa maioria dos nossos colegas auditores fiscais, agentes de tributos, técnicos administrativos, aposentados e pensionistas da Sefaz para juntos lutarmos por salários justos e uma Bahia mais digna.
Pois, o servidor da Fazenda tem consciência – mesmo aqueles poucos opositores – que onde o Sindsefaz se faz presente, os fazendários auferem ganhos e realizam conquistas.
Veja o resultado da incorporação do PDF, promovido pela Lei nº 11.470/2009:
SINDSEFAZ
A casa de todos os Fazendários
Sindsefaz,
Atuação e Luta