Boletim Eletrônico nº. 407 – Salvador, 08 de maio de 2009
ADI do partido da ONG de ex-chefes visa prejudicar os agentes de tributos e, também, auditores fiscais
A ADIN 4233, movida pelo DEM/PFL, partido da ONG dos ex-chefes da Fazenda, no caso remoto de ser acatada pelo Supremo Tribunal Federal, não provocaria problemas apenas na vida funcional dos agentes de tributos, como pareceria ser intenção da “ONG dos ex-sindicalistas”. Criaria um enorme problema para a carreira dos auditores fiscais.
Na verdade, isso não é novidade. A citada ONG, historicamente, demonstra não ter compromisso com o conjunto de servidores da Sefaz, e sim com os interesses individuais dos seus integrantes.
Agora, com o ingresso como parte interessada – Amicus Curiae – na ADIN 4233 na qual o partido DEM/PFL pede a declaração da inconstitucionalidade do art. 24 da lei nº. 8.210/2002 e dos incisos I e II do art. 2º da lei nº. 11.470/2009, a ONG revela sua total falta de sintonia com a situação daqueles que diz representar, exatamente os auditores fiscais.
Para comprovar a afirmação, basta examinar o conteúdo do art. 24 da lei nº. 8.210/2002 que estabelece:
“Art. 24 – O enquadramento dos Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais nas novas classes em que passam a escalonar-se os cargos que ocupam, a partir da data de início dos efeitos dessa lei, far-se-á diretamente, observada a correlação prevista no anexo V.
Parágrafo único – Aplica-se a correlação prevista neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas”.
Portanto, a decretação de nulidade deste dispositivo atingiria indistintamente tanto os agentes de tributos como os auditores fiscais, com repercussões no aproveitamento inicialmente feito nas novas classes em 2002 e, depois, em face das suas respectivas promoções.
Repetimos, no caso remoto da ADI ser acatada, o governo seria obrigado a elaborar nova legislação para que os AUDITORES e AGENTES não ficassem desamparados em suas carreiras.
É importante observar a dupla mácula que alguns dos ex-chefes da Sefaz estão expondo os auditores. Primeiro porque foram eles, enquanto dirigentes da Sefaz em 2002, que construíram o projeto que gerou a Lei nº. 8.210. E segundo, porque agora questionam a própria lei que eles mesmos elaboraram e fizeram o governo César Borges aprovar, há sete anos.
Como se diz na gíria, um tiro no pé. Na análise séria da situação, significa dizer que esse é um agrupamento que age segundo conveniências pessoais de quem o dirige, independente de quem possa atingir.
Sindsefaz,
Atuação e Luta