Boletim Eletrônico nº. 461 – Salvador, 21 de setembro de 2009
Uma outra decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a posição anterior da Corte em favor do pagamento do PDF para aposentados e pensionistas. Dessa vez foi a Ministra Carmen Lúcia que rejeitou os Embargos de Divergência movidos pelo Estado da Bahia contra a decisão.
Antes, o STF, através da 2ª Turma, já havia se posicionado contra as postergações movidas pelo Estado, ao acatar parecer do Ministro Eros Grau rejeitando os Embargos de Declaração movidos pela Procuradoria.
Assim, vão diminuindo os instrumentos a serem usados pela defesa do Estado para atrasar uma decisão final sobre a questão. O que se espera é que o governo pare de usar de tais postergações e acate o que é justo e de direito.