Boletim Eletrônico nº. 466 – Salvador, 25 de setembro de 2009
Sindsefaz está de olho nos “quinta colunas”
Conforme compromisso assumido diante de quase 30 fazendários, em seu gabinete, na última quinta-feira, o Presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, dep. Marcelo Nilo (PDT), publicou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo no Diário Oficial do Estado da Bahia, nesta data.
Este ato abre espaço para que na próxima terça-feira, 29/09, possa ser votada a urgência do Projeto em plenário e, aguardando novo prazo regimental, no dia 06/10, ser finalmente votado e aprovado o PL do novo subteto do Poder Executivo baiano, já que o governo detém a maioria parlamentar naquela Casa Legislativa.
Até a próxima segunda-feira, quando os trabalhos do parlamento serão retomados na ALBA, o Sindsefaz irá acompanhar os movimentos dos parlamentares da oposição e do seu parceiro político, o agrupamento político de extrema direita infiltrado na Sefaz, que durante toda esta semana fizeram discursos diferentes para diferentes platéias. Ou seja, de forma sub-reptícia tentaram atrapalhar as negociações capitaneadas pelo Sindsefaz para imediata modificação do valor do subteto para atender o anseio de cerca de 800 auditores, com um único objetivo de desgastar o governador. Representantes da ONG de alguns dos ex-chefes, inclusive, nos corredores da Sefaz, pregam a seguinte tese: “estamos tentando ajudar”.
Bom, se realmente a ONG quisesse ajudar estaria provado de que não possui a menor capacidade de articulação política e tem dificuldade para construir uma argumentação técnica-jurídica que possa convencer aos seus próprios parceiros políticos do DEM/PFL. Parceiros esses que por décadas foram algozes da nossa categoria, mas que integrantes da ONG serviram fielmente, e que ainda hoje mantém laços de amizades, demonstrados publicamente em almoços e jantares em restaurantes da nossa cidade.
ENQUETE
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Enquete da semana:
Um ex-analista financeiro, que não fez concurso para auditor, e foi favorecido por TRANSPOSIÇÃO, em 1989, questionou, no TJ/BA, a Lei nº 11.470/09. Você acha que ele:
Deve se receitar com “MEMORIOL”?
Deve procurar um analista?