Boletim Eletrônico nº. 479 – Salvador, 27 de outubro de 2009
TRT mantém Sindsefaz como ÚNICO representante dos fazendários
Em decisão divulgada no Diário Oficial de ontem (26/10), a 1ª Turma do TRT negou provimento aos segundos Embargos de Declaração opostos pela ONG IAF, contra decisão do Tribunal que manteve inalterado o acórdão proferido no Recurso Ordinário, no Processo nº 00075.2008.038.05.00, no qual o Sindsefaz foi reconhecido como ÚNICO representante do fisco baiano. Ainda na decisão anterior, o TRT impôs aos réus (IAF e Sr. Maurício Costa Gomes) abstenção de se apresentarem como representantes da categoria, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de transgressão do preceito.
Com esta decisão, o TRT reafirma a justiça feita à atuação do Sindsefaz na defesa intransigente dos direitos e interesses dos servidores da Sefaz/BA, em especial os integrantes do fisco.
É mais uma derrota da ONG de alguns ex-chefes, em sua tentativa de dividir os servidores do fisco e criar um sindicato aliado aos ex-governantes que tanto mal fizeram a nossa categoria. São deles as famigeradas medidas do Redutor Salarial, fim das diárias especiais, desrespeito aos aposentados e pensionistas com a enorme diferenciação salarial para com os ativos, perseguição aos sindicalistas e remuneração básica abaixo do mínimo, em claro prejuízos aos técnicos administrativos.
Veja as decisões:
Acórdão do TRT no Recurso Ordinário
Sindsefaz,
Atuação e Luta