Boletim Eletrônico nº. 494 – Salvador, 14 de dezembro de 2009
ADI/4099 – Advocacia Geral da União se manifesta pela constitucionalidade de alterações nas atribuições de cargo público
A Advocacia Geral da União (AGU), em 16 de novembro de 2009, se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4099), que questiona as alterações das atribuições dos cargos do fisco do Estado de Rondônia. (link)
Confrontando esta manifestação da AGU com a apresentada na ADI 4233, que questiona as mudanças nas atribuições dos cargos do fisco do Estado da Bahia, verifica-se que, com exceção do Procurador-Geral, os signatários são os mesmos. Ou seja, a Secretária-Geral do Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e o Advogado da União, Iran Campos Costa. (link)
No exame do mérito desta questão, observa-se que a AGU considera que a norma que “altera atribuições de cargo público não viola os postulados da legalidade, investidura, moralidade e impessoalidade, nem contraria a diretriz traçada na Súmula 685/STF”, na medida em que “a Constituição Federal conferiu ao legislador infraconstitucional a tarefa de especificar as atividades concernentes a cada cargo público.”
Portanto, a fundamentação jurídica utilizada pela AGU nesta ação está muito próxima da utilizada pelo Sindsefaz durante a toda a tramitação do projeto que alterou as atribuições dos cargos do fisco da Bahia.
Sindsefaz,
Atuação e Luta