Boletim Eletrônico nº. 516 – Salvador, 19 de fevereiro de 2010
Orientações para execuçõa de PDF e CET dos aposentados e pensionistas
Melhor do que fazer a história é poder desfrutar dos benefícios obtidos com os próprios esforços ao longo da jornada. E é com esse objetivo que o SINDSEFAZ agora se dirige a você.
Como é do seu conhecimento, além de buscar as soluções para os pleitos de nossa categoria junto ao Poder Executivo e Legislativo, o SINDSEFAZ vem patrocinando algumas ações judiciais coletivas, dentre as quais os Mandados de Segurança da CET (Processo n.º 19313-8/2000) e do PDF (Processo n.º 34627-5/2003), cujas decisões favoráveis do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) transitaram em julgado.
O benefício obtido com o Mandado de Segurança da CET, no percentual de 20% sobre o vencimento, já foi incluído no contracheque de todos os aposentados em setembro de 2006. Entretanto, resta ser cobrada do Estado da Bahia a diferença devida entre a data do ajuizamento da ação (25/08/2000) e a inclusão nos proventos (setembro de 2006).
Quanto ao benefício obtido com o Mandado de Segurança do PDF, no valor correspondente a um vencimento a cada trimestre, já foi pedido pelo Sindsefaz o imediato cumprimento da decisão judicial referente ao valor a vencer. Está, portanto, na dependência do TJ/BA determinar ao Secretário da Administração e da Fazenda a imediata inclusão do benefício nos proventos e nas pensões. Mas, deve ser cobrada do Estado da Bahia também a diferença devida entre a data do ajuizamento da ação (novembro de 2003) até a presente data.
Dessa forma, para receber as diferenças tanto do PDF como da CET é necessário promover as respectivas execuções, de maneira individual. Ou seja, para o Sindicato ingressar com cada uma das execuções, o(a) colega deve providenciar os documentos abaixo elencados:
Para a EXECUÇÃO da diferença do PDF (aposentados e pensionistas):
1. Documentos:
1.1. Carteira de Identidade e CPF;
1.2. Contracheques de Nov/2003 a Fev/2010;
1.3. Assinatura da procuração, do contrato de honorários e da autorização de débito para pagamento das custas judiciais e da despesa com o cálculo do montante da diferença a receber, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser descontados dos proventos, pelo(a) aposentado(a), em duas parcelas de R$100,00 (cem reais); e das pensões, pelo(a) pensionista, em quatro parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta) reais. Os formulários estão em anexos e também disponíveis na página eletrônica: www.sindsefaz.org.br (na página eletrônica, o usuário tem acesso aos formulários que podem ser preenchidos e impressos para posterior entrega ou envio);
1.4. Em se tratando de:
1.4.1. Pensionista, é necessário um contracheque do(a) titular falecido(a), de preferência o último, ou documento oficial expedido pela Superintendência da Previdência (SUPREV), informando os percentuais de gratificação que compõem a pensão, para possibilitar o cálculo do PDF;
1.4.2. Aposentado(a) ou pensionista falecido(a) entre Nov/2003 e Fev/2010, é também necessário: Certidão de óbito, Termo de inventariante e a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do(a) inventariante.
Para a EXECUÇÃO da diferença da CET (apenas aposentados):
1. Documentos:
1.1. Carteira de Identidade e CPF;
1.2. Contracheques do período de Ago/2000 a Ago/2006 – a partir de Set/2006 a vantagem foi incluída na folha dos aposentados;
1.3. Assinatura da procuração, do contrato de honorários e da autorização de débito para pagamento das custas judiciais e da despesa com o cálculo do montante da diferença receber, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser descontado dos proventos em duas parcelas de R$100,00 (cem reais).
1.4. Em se tratando de aposentado(a) falecido(a) entre Ago/2000 e Ago/2006, é também necessário: Certidão de óbito, Termo de inventariante e a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do(a) inventariante. Neste caso, as despesas iniciais deverão ser depositadas, por meio de depósito identificado em conta bancária vinculada do Sindsefaz.
Os aposentados e os pensionistas que não tenham guardados os referidos contracheques poderão obter os referentes aos últimos cinco anos, via internet, no endereço eletrônico: www.portaldoservidor.ba.gov.br. Os demais serão obtidos em quaisquer das Unidades de Atendimento da SUPREV/SAEB. A localização destas Unidades de Atendimento poderá ser conferida no endereço eletrônico:
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/previ_competencia_postos_ceprev.asp
É necessário observar que o Sindsefaz ficará impossibilitado de promover a execução das referidas diferenças se o(a) aposentado(a) ou o(a) pensionista não encaminhar a sua respectiva documentação.
Sindsefaz,
Atuação e Luta