Boletim Eletrônico nº. 525 – Salvador, 26 de março de 2010
Juiz determina que Auxiliares e Técnicos Administrativos da Sefaz apresentem provas para julgamento de ação
Em atendimento ao determinado pelo Juiz da 8.ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Salvador, nos autos da Ação Ordinária nº 0079528-95.2005.805.0001, o Sindsefaz está convocando os Técnicos Administrativos e os Auxiliares Administrativos para apresentarem, o mais rápido que puderem, de preferência até o próximo dia 05/04/2010, na sede do Sindicato, ou via SEDEX 10 dos Correios, os seguintes documentos:
1. Contracheque do mês de dezembro de 2003, janeiro de 2004, fevereiro de 2005 e 1 (um) contracheque de 2010 (Técnicos Administrativos e Auxiliares Administrativos, independentemente do nível de escolaridade).
2. Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior (Técnicos Administrativos);
3. Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (Auxiliares Administrativos);
Lembramos que esta ação judicial foi movida pelo Sindsefaz, como substituto processual dos servidores técnicos administrativos, lotados na Sefaz (Técnicos e Auxiliares Administrativos) contra o Estado da Bahia, em 2005, com os seguintes pedidos:
a) que seja reconhecido o direito dos servidores substituídos ao recebimento da Gratificação por Competência (GPC), em paridade com os servidores integrantes dos cargos de Analistas Técnicos, cumulando-se com os valores retroativos que não foram pagos;
b) que seja garantido aos servidores substituídos o enquadramento nos cargos correspondentes à escolaridade que possuíam quando da edição da Lei n.º 8.889/2003;
Enfatizamos que os documentos, acima solicitados, servirão de prova para decisão do Juiz. Portanto, os respectivos beneficiários deverão encaminhar os documentos no prazo acima estipulado.
Sindsefaz,
Atuação e Luta