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539 – Sindsefaz vence o primeiro recurso na execução..

Boletim Eletrônico nº. 539 – Salvador, 05 de maio de 2010

Sindsefaz vence o primeiro recurso na execução do “Redutor”


A Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, da Sexta Turma do STJ, julgou dia 28/04/2010 o Agravo de Instrumento nº 1122523 e negou provimento, isto é, não acolheu a pretensão do Estado de rever a decisão do TJ-BA, proferida em um dos processos de execução do “Redutor Salarial”, que entendeu serem devidas as diferenças decorrentes da inconstitucionalidade do Decreto nº 3.979/95, editado pelo então governador Paulo Souto, do PFL/DEM.

Esse é o primeiro recurso julgado pelo STJ na fase de execução dos processos do “Redutor Salarial” e diz respeito ao MS nº 19880-7/00, encabeçado por AIRTON MARTINS FERREIRA. Entendeu o STJ de aplicar a sua Súmula número 7, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Nas palavras da Ministra: “Desse modo, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal a quo quanto ao regular processamento do processo executivo, faz-se necessário o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada nesta fase processual pela Súmula 07/STJ”.

Dessa decisão ainda cabe recurso no próprio STJ, entretanto, as chances do Tribunal revê-la são mínimas.

Retornado o processo do STJ e mantida essa decisão, subirá para o STF o último recurso, o Extraordinário, que ficou sobrestado no TJ-BA à espera do julgamento do Especial pelo STJ.

Veja a situação atual dos processos do Redutor e o acórdão do STJ

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